Boa tarde, Anna Beatriz,
Declaração de Ausência de Movimento na Prefeitura do Rio de Janeiro
A obrigatoriedade da declaração de ausência de movimento decorre do fato de que todo prestador de serviços inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município do Rio de Janeiro tem uma obrigação acessória de natureza periódica, que é informar mensalmente a movimentação de serviços prestados, ainda que não tenha havido nenhuma nota fiscal emitida no período. Ou seja, mesmo quando não há faturamento, não há prestação de serviços ou a empresa está temporariamente inativa, a obrigação de declarar permanece, e essa declaração é feita através do sistema DES-IS (Declaração Eletrônica de Serviços), hoje integrado ao ambiente da Nota Carioca.
É importante que o aluno entenda que essa exigência independe de haver ou não fato gerador de ISS no período. Trata-se de uma obrigação acessória autônoma, que existe justamente para que o Fisco municipal tenha controle sobre a regularidade do contribuinte, e não se confunde com a obrigação principal de recolhimento do imposto. Por isso, mesmo empresas sem qualquer movimento financeiro seguem obrigadas a declarar essa condição dentro do prazo estabelecido, normalmente até o dia 15 do mês subsequente ao período de referência, mas o aluno deve sempre conferir o calendário fiscal vigente, pois a Prefeitura pode alterar prazos por meio de resoluções específicas.
Quanto às penalidades, existem sim multas previstas na legislação municipal tanto para a falta de entrega quanto para a entrega fora do prazo, com valores e critérios de gradação definidos em decreto e em resoluções da Secretaria Municipal de Fazenda. Como esses valores costumam ser atualizados e podem variar conforme o porte da empresa, o tempo de atraso e a reincidência, recomendo fortemente que você consulte diretamente o site da Nota Carioca (notacarioca.rio.gov.br) ou o portal de legislação do Município do Rio de Janeiro para confirmar o valor exato vigente hoje, evitando que eu passe um número que pode já estar desatualizado.
Além da multa em si, existem outras consequências práticas relevantes que valem a pena conhecer. A ausência reiterada de entrega da declaração pode levar ao arbitramento do ISS pelo Fisco municipal, ou seja, a Prefeitura passa a estimar um valor de imposto devido com base em critérios próprios, o que costuma ser bem mais desfavorável ao contribuinte do que a própria declaração seria. Também há impacto direto na emissão de Certidão Negativa de Débitos, o que pode travar a participação da empresa em licitações, financiamentos ou até mesmo prejudicar a própria emissão de notas fiscais de serviço no sistema, caso a irregularidade persista.
Por fim, vale reforçar um ponto que costuma gerar confusão entre os alunos: a ausência de fiscalização imediata sobre a falta de entrega não significa ausência de risco. O sistema da Prefeitura cruza informações ao longo do tempo, e pendências acumuladas tendem a aparecer justamente no momento em que a empresa precisa de uma certidão ou passa por uma fiscalização, quando já existe um passivo de multas acumulado. Por isso, o ideal é sempre manter a regularidade mês a mês, mesmo nos períodos sem movimento algum.