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    abertura de filiais em outros estados do país

    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    📘 Aprendiz305 pts

    Olá, bom dia! preciso de uma orientação. Tenho um cliente cuja matriz está no nordeste do país.. ele quer abrir novos postos de mercadinhos, aqueles que ficam dentro dos condominios ou apartamentos na região centro oeste.. eu dei a ideia de que ele abra filiais no centro oeste, pois facilita tanto a questão logistica, tanto na questão tributária de transferência de mercadoria, como seria algo interno, não necessitaria de cobrança de icms. Queria um respaldo sobre a minha orientação se de fato o meu pensamento está correto acerca do tema

    1 respostas206 visualizações26/05/26, 13:22

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Marcel,

    Que situação interessante, e parabéns pela iniciativa de já pensar na estrutura mais eficiente para o seu cliente.

    Sua orientação está no caminho certo, mas é importante fazer uma ressalva relevante sobre a parte do ICMS, porque esse tema passou por uma mudança significativa.

    Sobre a abertura de filiais

    Sim, abrir filiais no Centro-Oeste é a estrutura mais recomendada nesse caso. Do ponto de vista operacional, a filial faz parte do mesmo CNPJ da matriz, o que simplifica bastante a gestão contábil, fiscal e logística. As transferências de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular são operações internas da empresa, o que evita a complexidade de emitir notas fiscais de venda e recolher tributos como se fossem operações comerciais entre terceiros.

    O ponto de atenção: o ICMS nas transferências entre filiais

    Aqui mora a ressalva importante. Até pouco tempo atrás, o entendimento predominante era exatamente o que você mencionou, que as transferências entre estabelecimentos do mesmo dono não seriam fato gerador do ICMS. Inclusive o STJ consolidou esse entendimento na Súmula 166.

    Porém, o STF julgou o tema de forma diferente e, mais recentemente, o Convênio ICMS 109/2024 trouxe novas regras para as transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O que mudou na prática é que, mesmo sendo filiais do mesmo grupo, a transferência interestadual de mercadorias passou a ter tratamento específico, com a possibilidade de transferência do crédito de ICMS ao estabelecimento destinatário, mas com obrigações acessórias próprias.

    Na prática, a transferência entre matriz no Nordeste e filial no Centro-Oeste hoje exige atenção ao estado de origem e ao estado de destino, às alíquotas interestaduais e ao aproveitamento do crédito. Não é mais tão simples quanto dizer que não há ICMS nenhum nessa operação.

    O que recomendar ao cliente

    A abertura de filiais ainda continua sendo a melhor estrutura para esse modelo de negócio, sem dúvida. O que você precisa ajustar na orientação é não garantir que não haverá ICMS na transferência interestadual, mas sim que a operação será tratada como transferência de crédito, o que é bem diferente de uma venda tributada normalmente. Vale verificar a legislação específica dos estados envolvidos, pois cada um pode ter particularidades na regulamentação do convênio.

    Se as filiais forem abertas no mesmo estado que a matriz, aí sim a situação fica mais simples, pois as transferências internas em geral têm tratamento mais favorável.

    26/05/26, 19:26

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