Bom dia!
A princípio, estaríamos diante de uma inconsistência, que fere o princípio da entidade.
Ou seja, não houve a diferença entre empresa e PF.
Como em tese, já não está dentro das regras por conta disso, mesmo procedendo de qualquer forma a partir de agora, não estaria isenta dessa inconsistência inicial, que pode levar à fiscalização.
Se você recolheu o DAS em cima do valor mencionado, então trate como sendo da PJ.
Mas de qualquer forma, a plataforma pode entregar o CPF desse cliente. Sugiro analisar com cautela para tomar a melhor decisão.
Espero ter ajudado.