Alíquotas para PIS e COFINS nas Vendas de E-book

    EP
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    Nas vendas de E-book, para cálculo do PIS e COFINS, até março/2026, a alíquota era 0. A partir de abril/2026, de acordo com o  § 4º do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025, a redução dos incentivos e benefícios será implementada cumulativamente, assim no caso de isenção e alíquota 0 (zero) será aplicada alíquota correspondente a 10% (dez por cento) da alíquota do sistema padrão de tributação, ou seja, 0,065 para PIS e 0,30 para COFINS.

    Ao gerar o arquivo do Sped Contribuições, obtive o seguinte erro: Devem ser informadas alíquotas constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas ou na Tabela 4.3.17 - Outros Produtos e Operações Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas, para operações com CST=02.

    Tais alíquotas não constam na referida tabela, o que fazer?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Elizangela,

    Essa é uma situação bem comum nesse período de transição para a reforma tributária, e a resposta envolve um pouco de paciência com o sistema.

    O que está acontecendo é o seguinte: o validador do SPED Contribuições exige que, quando se usa o CST 02 (operação com alíquota diferenciada), as alíquotas informadas constem em tabelas específicas do próprio SPED, a 4.3.10 ou a 4.3.17. O problema é que as alíquotas novas de 0,065% para PIS e 0,30% para COFINS, criadas pela LC 224/2025 para o período de transição a partir de abril/2026, ainda não foram incluídas nessas tabelas pela Receita Federal.

    Ou seja, a legislação já existe, a obrigação já está vigente, mas o sistema de validação do SPED ainda não foi atualizado para aceitar essas alíquotas. Não é erro seu, é um descompasso entre a norma e a ferramenta.

    O que fazer na prática? Existem dois caminhos que as empresas estão adotando enquanto a Receita não atualiza as tabelas:

    O primeiro é aguardar uma nota técnica ou atualização do PVA (Programa Validador e Assinador). A Receita Federal costuma lançar versões novas do validador quando há mudanças legislativas relevantes, e é possível que em breve uma nova versão já contemple essas alíquotas. Vale acompanhar o site da Receita e os comunicados do SPED para não perder essa atualização.

    O segundo caminho, caso o prazo de entrega esteja se aproximando, é verificar junto ao seu software contábil se há alguma forma de parametrizar a operação com um CST diferente que não exija a consulta a essas tabelas, como o CST 49 (outras operações de saída), detalhando a situação nas observações do registro. Alguns contribuintes estão adotando essa alternativa temporária e documentando internamente a justificativa legal com base na LC 224/2025.

    De qualquer forma, recomendo registrar formalmente a situação, guardar a legislação que embase as alíquotas utilizadas e, se possível, consultar seu contador ou o próprio suporte do SPED sobre como outros estão resolvendo esse impasse até a Receita se pronunciar oficialmente

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