Bom dia, Elizangela,
Essa é uma situação bem comum nesse período de transição para a reforma tributária, e a resposta envolve um pouco de paciência com o sistema.
O que está acontecendo é o seguinte: o validador do SPED Contribuições exige que, quando se usa o CST 02 (operação com alíquota diferenciada), as alíquotas informadas constem em tabelas específicas do próprio SPED, a 4.3.10 ou a 4.3.17. O problema é que as alíquotas novas de 0,065% para PIS e 0,30% para COFINS, criadas pela LC 224/2025 para o período de transição a partir de abril/2026, ainda não foram incluídas nessas tabelas pela Receita Federal.
Ou seja, a legislação já existe, a obrigação já está vigente, mas o sistema de validação do SPED ainda não foi atualizado para aceitar essas alíquotas. Não é erro seu, é um descompasso entre a norma e a ferramenta.
O que fazer na prática? Existem dois caminhos que as empresas estão adotando enquanto a Receita não atualiza as tabelas:
O primeiro é aguardar uma nota técnica ou atualização do PVA (Programa Validador e Assinador). A Receita Federal costuma lançar versões novas do validador quando há mudanças legislativas relevantes, e é possível que em breve uma nova versão já contemple essas alíquotas. Vale acompanhar o site da Receita e os comunicados do SPED para não perder essa atualização.
O segundo caminho, caso o prazo de entrega esteja se aproximando, é verificar junto ao seu software contábil se há alguma forma de parametrizar a operação com um CST diferente que não exija a consulta a essas tabelas, como o CST 49 (outras operações de saída), detalhando a situação nas observações do registro. Alguns contribuintes estão adotando essa alternativa temporária e documentando internamente a justificativa legal com base na LC 224/2025.
De qualquer forma, recomendo registrar formalmente a situação, guardar a legislação que embase as alíquotas utilizadas e, se possível, consultar seu contador ou o próprio suporte do SPED sobre como outros estão resolvendo esse impasse até a Receita se pronunciar oficialmente