Aluguel recebido por residente exterior

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    Boa noite!

    Poderiam me ajudar, um cliente residente no exterior deixou uma procuradora responsável pelo recebimento do aluguel. Nesse caso é necessário fazer o processo do carne leão? O valor do aluguel recebido é R$ 3.800,00. Caso seja necessário, faz em nome da pessoa ou do procurador?

    Uma consultoria dessa pessoa disse que o procurador precisará, além de recolher a DARF, realizar EFD-Reinf e DCTF Web. Fiquei na dúvida de isso ser necessário para pessoa física.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Bom dia!

    Sugiro a consulta da seguinte legislação:

    Art. 3º, inciso VIII da IN RFB 2.043/2021;

    Art. 2º, inciso II, alínea "c" da IN RFB 1.990/2020;

    Em tese, é obrigatório o envio das declarações, como a REINF por exemplo.

    O Art. 717 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018) estabelece que o procurador é o responsável pela retenção quando o locatário é pessoa física. Por conta disso, não seria feito o carnê-leão, visto que o carnê-leão é para o contribuinte residente no caso.

    A procuradora deve calcular 15% sobre o valor líquido, gerar o DARF 9478 no CPF do cliente e pagar na data do recebimento.


    Espero ter ajudado.

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