Apuração - Especial Renda Fixa Curto Prazo

    DS
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    Boa tarde pessoal!
    Empresa optante pelo lucro presumido que possui aplicação Especial Renda Fixa a Curto Prazo:
    Sei que a tributação de IRPJ e CSLL ocorretá somente quando ocorrer a alienação, resgate ou cessão.

    Minha dúvida é: O valor de IRRF dessa aplicação que é retido mensalmente, irei compensar o valor total somente quando ocorrer o resgate ou devo solicitar ao meu cliente o extrato para compensar esse IRRF trimestralmente mesmo sem ocorrer o resgate?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Melhor Resposta · automática

    Boa tarde, Deise,

    Vamos entender como funciona essa compensação do IRRF nas aplicações de renda fixa de curto prazo no Lucro Presumido.

    A regra geral é: você compensa o IRRF no momento do resgate, alienação ou cessão, que é exatamente quando o rendimento é reconhecido para fins de IRPJ e CSLL. Isso faz todo sentido porque o imposto de renda retido na fonte é uma antecipação do imposto que será devido sobre aquele rendimento, e enquanto não há o fato gerador (o resgate), tecnicamente o rendimento ainda não foi realizado.

    Porém, existe uma situação que merece atenção: se a aplicação render juros que são creditados periodicamente na conta da empresa, mesmo sem resgate formal, esse crédito já pode caracterizar disponibilidade econômica do rendimento. Nesse caso, o IRRF retido naquele período poderia ser compensado no trimestre correspondente.

    Na prática, o que você deve fazer é solicitar o extrato ao seu cliente sim, e não apenas no momento do resgate. O extrato serve para você acompanhar dois pontos importantes: se houve creditamento de rendimentos no trimestre e qual foi o IRRF retido em cada período. Com isso em mãos, você consegue fazer a compensação corretamente, seja trimestre a trimestre quando houver rendimentos creditados, ou de forma acumulada no momento do resgate.

    Vale reforçar também que, no Lucro Presumido, os rendimentos financeiros entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo regime de caixa, ou seja, quando efetivamente recebidos ou creditados. Então o extrato é fundamental para você não compensar o IRRF num trimestre em que o rendimento ainda não foi reconhecido, o que poderia gerar inconsistência na apuração.

    Em resumo: peça o extrato regularmente, verifique se houve crédito de rendimentos em cada trimestre e faça a compensação do IRRF de forma proporcional ao que foi reconhecido. Se não houve crédito nem resgate no trimestre, o IRRF fica acumulado para ser compensado quando isso ocorrer.

    DS
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    Perfeito Guilherme, muito obrigada pelos esclarecimentos;

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