Bebidas Frias lei 13.097 art. 14 e art 28. (Simples Nacional)

    PC
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    Boa tarde, Prezados!


    Empresas do simples nacional terão impacto com essa redução dos benefícios fiscais dos produtos alíquota zero?


    Ou continuará monofásico até o final de 2026?

    4 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa tarde!

    Enquanto empresas do Lucro Real e Presumido terão seus benefícios cortados em 10% pela nova lei, o Simples Nacional mantém suas regras atuais de cálculo dentro do DAS sem esse corte direto.

    Pelo que entendo, apara o Simples Nacional, o impacto é indireto: se o fornecedor passar a pagar mais tributo por conta desse fim da alíquota zero, o preço de custo do produto para a micro e pequena empresa deve subir.

    Mas é importante acompanhar as mudanças de mercado e legislação.

    Espero ter ajudado.

    PC
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    foi o meu entendimento também, que o que afetará é no custo e as bebidas como água, refrigerantes, cervejas que são alíquotas zeros mais que para o simples nacional são monofásicas elas continuam normalmente

    PC
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    Então @Marcos Faria os produtos de bebidas frias que são alíquotas zeros mas para o simples ele é considerado monofásico, irá continuar monofásico?

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    @Paulo Victor De Lima Costa Acredito que sim.

    Mas é interessante acompanhar os desdobramentos dessa nova legislação.

    Possivelmente terá alteração nas notas fiscais dos grandes produtores.

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