Boa noite!
É necessário analisar mais a fundo pra entender o contexto. Se você já sabe o valor que ele vai pagar, é necessário informar em bens e direitos o valor total que a outra pessoa irá pagar. Mas seria importante ter um contrato com todas as informações necessárias, para ter um respaldo.
Quanto ao valor recebido ser tributável, na minha opinião não seria, visto que se trata de uma “devolução” de um valor emprestado. Isso o contrato vai te proteger, se for o caso. Desconheço alguma legislação nesse sentido.
Caso considere necessário, para ter amparo jurídico, você pode entrar em contato com o chat da RFB para verificar a melhor forma a seguir. Com a resposta deles, terá um respaldo técnico e jurídico.
Espero ter ajudado.