Boa tarde!

    MB
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    🌱 30 pts

    Professores preciso de ajuda em uma situação na declaração de imposto de renda:

    O caso é o seguinte, o declarante fez um empréstimo bancário e emprestou esse dinheiro para um terceiro, ou seja emprestou 130.000,00 do banco com juros e no mesmo momento repassou esse valor para a pessoa a quem ele emprestou o dinheiro.

    O fato de ele ter feito empréstimo com juros não justifica para receita o valor que vai receber mensal da pessoa que deve a ele isso?

    Sei que tenho que declarar os 130.000,00 como bem a receber para o declarante, porém o valor que ele vai receber no decorrer dos anos é bem maior que 130.000, pois fez as parcelas em 37X4.800,00.

    Eu entendo que a diferença ele vai ter que declarar com renda tributável, estou certa disso?

    Tem outra forma de ele não ter que declarar como tributável esse valor que vai receber?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa noite!

    É necessário analisar mais a fundo pra entender o contexto. Se você já sabe o valor que ele vai pagar, é necessário informar em bens e direitos o valor total que a outra pessoa irá pagar. Mas seria importante ter um contrato com todas as informações necessárias, para ter um respaldo.

    Quanto ao valor recebido ser tributável, na minha opinião não seria, visto que se trata de uma “devolução” de um valor emprestado. Isso o contrato vai te proteger, se for o caso. Desconheço alguma legislação nesse sentido.

    Caso considere necessário, para ter amparo jurídico, você pode entrar em contato com o chat da RFB para verificar a melhor forma a seguir. Com a resposta deles, terá um respaldo técnico e jurídico.

    Espero ter ajudado.

    MB
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    🌱 30 pts

    então você acha que deve considerar o valor na aba bens e direitos o total 177.000,00 e não 130.000,00 ? porque até o final será recebido 177K.

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