Como contabilizar nota fiscal com cfop 6925

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    Um cliente recebeu uma nota com CFOP 6925, porém ele não efetuou a remessa de saída desse bem para agora ele está retornando. Como faço a contabilização dessa nota?

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    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Raphael,

    O CFOP 6925 é usado para "Retorno de mercadoria remetida para conserto ou reparo", mas o raciocínio se aplica a situações parecidas de retorno de bem que saiu e voltou.

    Porém, antes de falar da contabilização, é importante entender o contexto que você descreveu: o seu cliente recebeu uma nota com CFOP 6925, mas ele não fez a remessa original. Isso é um ponto relevante, porque o CFOP 6925 pressupõe que houve uma saída anterior do bem, e o retorno está vinculado a essa saída.

    Sobre a contabilização em si:

    Se a situação estiver regularizada e a nota for válida para entrada no estabelecimento do seu cliente, a contabilização segue a lógica de uma entrada de bem:

    Pelo recebimento do bem, você debita a conta do ativo correspondente (Imobilizado, Estoque ou outra conta de acordo com a natureza do bem) e credita a conta de Fornecedores ou a conta que foi usada quando o bem saiu originalmente, dependendo de como a operação foi registrada lá atrás.

    Se houver ICMS ou outros impostos recuperáveis destacados na nota, você os lança normalmente nos impostos a recuperar, debitando a conta de ICMS a Recuperar (ou similar) e ajustando o valor do bem pelo líquido.

    O ponto mais importante aqui:

    Como o seu cliente não fez a remessa original, isso indica que pode haver um problema fiscal na nota recebida, não só contábil. O CFOP 6925 deveria estar vinculado a uma NF de saída anterior emitida pelo próprio cliente. Sem essa saída registrada, a entrada pode gerar inconsistência no SPED e chamar atenção da fiscalização.

    Vale verificar com o emitente da nota se o CFOP está correto, ou se na verdade seria um CFOP de compra convencional, como o 6101 ou outro mais adequado à operação real. A contabilização correta depende muito de o que de fato aconteceu na operação.

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    Nas observações dessa nota está descrito que esse bem é referente a nfe de uma empresa X. Porém essa empresa X não é a empresa do meu cliente. No caso o emissor dessa nota está emitindo um retorno para um destinatário diferente da nota original. Qual seria a melhor solução? Faço a entrada no ativo normalmente como imobilizado (se trata de um ônibus da empresa)

    Guilherme Henrique Ferreira
    11.593 pts

    Entendo, Raphael, e isso realmente muda o cenário.

    O que você está descrevendo é uma situação irregular do ponto de vista fiscal: o emitente está usando o CFOP 6925 referenciando uma NF-e de saída que foi emitida para uma outra empresa, não para o seu cliente. Ou seja, o retorno está sendo direcionado a um destinatário diferente daquele que consta na nota original. Isso não está correto fiscalmente, porque o CFOP de retorno pressupõe que o bem está voltando exatamente para quem o remeteu.

    A melhor solução, antes de qualquer lançamento contábil, é regularizar a situação fiscal. O emitente deveria cancelar essa nota e emitir uma nova com o CFOP correto para a operação real que está acontecendo. Se o seu cliente está adquirindo esse ônibus, o CFOP correto seria de compra, como o 6101 para operação interestadual de venda de mercadoria adquirida ou produzida pelo próprio estabelecimento, ou o 6102 para mercadoria adquirida de terceiros, dependendo da situação do emitente.

    Se por algum motivo a nota não puder ser cancelada, o ideal é que o cliente não aceite essa entrada no sistema sem antes consultar um contador ou especialista fiscal, porque dar entrada em uma nota com CFOP equivocado e referência a uma operação de terceiros pode gerar problemas no SPED Fiscal e inconsistências que a Receita ou a SEFAZ podem questionar.

    Respondendo diretamente à sua pergunta sobre lançar como imobilizado: contabilmente, se o bem é de fato um ônibus que vai compor o ativo da empresa, o lançamento seria sim no Imobilizado. Mas só faz sentido fazer esse lançamento depois que a nota estiver fiscalmente correta, com o CFOP adequado à operação real. Lançar com base em uma nota irregular protege pouco e pode complicar muito mais na frente.

    O caminho mais seguro é orientar o emitente a corrigir o documento fiscal antes de dar seguimento.

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