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    Como estruturar recebimento e repasses de comissões - Brasil x Colômbia

    SJ
    🌱
    SERGIO RUBENS ARANTES JUNIOR
    🌱 Iniciante65 pts

    Boa tarde, pessoal! Tudo bem?

    Um cliente muito grande está estruturando uma operação no Brasil e estou meio perdido sobre como proceder... Vejam o contexto:

    A empresa XX é a empresa que eu, o (sócio A) e o (sócio B) temos pra operar dentro do ecossistema de uma empresa colombiana chamada MasterShop, que é uma plataforma que processa pedidos (modelo de dropshipping). A gente funciona como o braço/parceiro deles aqui no Brasil. Não somos donos da plataforma, atuamos como embaixadores e cuidamos da comunidade e do relacionamento com os brasileiros que operam lá dentro.

    Como entra dinheiro hoje:

    1) A receita principal são comissões sobre todos os brasileiros que operam dentro da MasterShop. Essas comissões caem na nossa conta dentro da própria MasterShop (na Colômbia). Quando a gente quer sacar, solicita o saque e quem paga é uma empresa terceirizada chamada Colocapayments, que recebe da MasterShop e faz o repasse pra gente aqui no Brasil.

    • Eis a minha primeira dúvida: Neste caso, entendo que o destinatário final do serviço seria a plataforma colombiana, contudo, o "pagador" é Brasileiro (Colocapayments). Dessa forma, ainda que o pagador seja brasileiro, seria possível classificar a operação como uma exportação de serviços isenta de Pis e Cofins, já que o tomador real do serviço é a plataforma colombiana?

    Dito isso, o que eu gostaria validar com alguém que tenha mais experiência, qual a melhor forma de estruturar a empresa, o melhor regime tributário considerando que boa parte da receita vem do exterior, como tratar essas comissões que vêm da Colômbia e como podem proceder com os pagamentos (comissões) para os brasileiros de forma correta.

    Algum colega consegue me ajudar?

    Obs: Estou aberto à parcerias para estruturar este negócio.

    1 respostas186 visualizações03/06/26, 20:43

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts

    Olá Sergio. Bom dia.
    Essa é uma operação clássica de agenciamento e representação comercial internacional, mas com uma "camada" brasileira no meio (a Colocapayments) que cria um risco tributário real se não for documentada da forma correta.

    Para um cliente desse porte, o erro mais comum é focar apenas no fluxo do dinheiro e esquecer a natureza jurídica do contrato.

    1. Exportação de Serviços vs. Pagador Nacional

    Sua dúvida sobre a isenção de PIS e Cofins toca no ponto central da caracterização da exportação.

    Para o fisco brasileiro (e conforme a Lei Complementar 116/2003), a exportação de serviços ocorre quando o resultado do serviço se verifica no exterior, independentemente de quem faz o repasse financeiro.

    • O Risco: Se a Colocapayments emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) contra vocês, ou se vocês emitirem contra eles, a operação é nacional e tributada normalmente.

    • A Solução (Tese da Exportação): Para classificar como exportação isenta de PIS/Cofins e ISS (se o resultado for fora), o contrato de embaixador/parceiro deve ser assinado com a MasterShop (Colômbia). A fatura (Invoice) deve ser emitida contra a MasterShop.

    • O Papel da Colocapayments: Ela deve atuar apenas como uma Instituição de Pagamento ou Facilitadora. No fechamento do câmbio ou no recebimento do repasse, deve ficar claro que o valor é proveniente de uma prestação de serviço ao exterior. Se houver um contrato de prestação de serviços entre vocês e a Colocapayments, a isenção cai por terra.

    Regra de Ouro: Exportação é definida pelo Tomador (quem contratou e se beneficia) e não pelo intermediário que movimenta o dinheiro.

    2. Melhor Estrutura e Regime Tributário

    Considerando que vocês são três sócios e o volume de comissões tende a ser alto por se tratar de uma operação estruturada de dropshipping, o Simples Nacional pode ser uma armadilha.

    Regime

    Vantagens para este caso

    Observações

    Lucro Presumido

    Isenção de PIS (0,65%) e Cofins (3%) na exportação.

    A carga tributária efetiva (IRPJ/CSLL) gira em torno de 5,93% sobre o faturamento de exportação, mais o ISS (se devido).

    Simples Nacional

    Unificação de guias.

    A isenção de PIS/Cofins na exportação também existe, mas o benefício é proporcional e as alíquotas aumentam rápido com o faturamento (Anexo III ou V).

    Recomendação: Se o faturamento for relevante, o Lucro Presumido costuma ser mais eficiente para exportadores de serviços, pois permite o aproveitamento total das desonerações tributárias da reforma atual e da futura CBS/IBS (que manterá a desoneração de exportações).

    3. Como tratar as Comissões e Pagamentos a Terceiros

    Aqui está o maior "nó" operacional. Se vocês recebem a comissão cheia e precisam repassar parte para outros brasileiros (embaixadores menores ou parceiros), vocês têm um problema de bitributação se não estruturarem como Conta e Ordem.

    • O Problema: Se cair R$ 100 mil na conta da Empresa XX e vocês pagarem R$ 30 mil para parceiros como "comissão", vocês pagam imposto sobre os R$ 100 mil.

    • A Solução Técnica: Estruturar um contrato de Parceria/Agenciamento em Nome de Terceiros. O ideal é que a MasterShop pague diretamente a cada um, ou que a Empresa XX atue apenas como mandatária, retendo apenas a sua margem líquida. Se isso não for possível, a Empresa XX terá que tributar o total recebido, o que encarece muito a operação.

    4. Próximos Passos para Estruturação

    Como você mencionou que o cliente é "muito grande", essa operação exige um Compliance Internacional (Siscoserv, embora suspenso, deixou diretrizes de registro que a Receita ainda monitora via eSocial/EFD).

    1.Análise do Contrato Internacional: Crucial.

    Revisar o contrato com a MasterShop para garantir que a relação é de prestação de serviço ao exterior e não de representação nacional da Colocapayments.

    2.Definição da CNAE: Evitar o Fator R.

    Escolher o código de atividade correto (Representação Comercial 7490-1/04 ou Promoção de Vendas 7319-0/02) para garantir o enquadramento tributário mais barato.

    3.Fluxo de Câmbio: Fechamento.

    Configurar junto ao banco/corretora a natureza da operação de câmbio correta para que o dinheiro entre como "Receita de Exportação de Serviços" e não como "Aporte".
    Espero ter ajudado.

    05/06/26, 14:00

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