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    Compra de cliche em empresas do lucro presumido

    AM
    🌱
    ANDREZA MULLER
    🌱 Iniciante105 pts

    ola fiquei com uma duvida, em empresa de lucro presumido que confecciona roupas,a compra de cliche considero como ativo imobilizado e nao aproveito os creditos de icms,ipi?

    1 respostas208 visualizações20/05/26, 19:42

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Andreza,

    Checking humanizer skill

    Boa pergunta, e é um tema que gera bastante dúvida mesmo. Vamos por partes.

    O que é o clichê no contexto industrial?

    O clichê (também chamado de matriz ou carimbo) é utilizado no processo de estamparia de roupas para transferir desenhos e logos ao tecido. A dúvida está exatamente em como classificá-lo: é um ativo imobilizado ou um insumo do processo produtivo?

    Ativo imobilizado ou insumo?

    A resposta depende da vida útil e da forma como o clichê é utilizado na produção.

    Se o clichê tem vida útil longa, é reutilizado em várias produções ao longo do tempo e fica retido na empresa, ele se enquadra como ativo imobilizado. Nesse caso, você não aproveita créditos de ICMS na entrada, pois a legislação do ICMS restringe o crédito sobre bens do ativo imobilizado a situações específicas, e o aproveitamento seria feito de forma parcelada em 48 meses, conforme prevê o RICMS de cada estado com base no Convênio ICMS 04/97. Quanto ao IPI, bens destinados ao ativo imobilizado também não geram crédito de IPI para aproveitamento imediato.

    Se o clichê, por outro lado, se desgasta rapidamente e é consumido diretamente no processo produtivo, de forma que não sobrevive a um ciclo de produção ou tem vida útil muito curta, ele pode ser tratado como material de consumo ou insumo produtivo. Nesse cenário, o crédito de ICMS pode ser aproveitado dependendo da legislação do estado, já que alguns estados permitem o crédito sobre materiais de uso e consumo, embora a EC 87/2015 e as prorrogações sucessivas tenham adiado essa possibilidade para os materiais de uso e consumo em geral.

    E na prática, para a indústria de confecção no Lucro Presumido?

    No Lucro Presumido, a classificação fiscal do clichê vai seguir essa mesma lógica acima. O que muda é que o Lucro Presumido não interfere diretamente na apuração do ICMS e do IPI, pois esses tributos têm regras próprias independentes do regime de apuração do IRPJ/CSLL.

    O ponto central é que, se o clichê é registrado como ativo imobilizado, o crédito de ICMS existe, mas é aproveitado de forma parcelada em 48 meses. Já para o IPI, o crédito sobre ativos imobilizados usados na industrialização pode ser aproveitado, mas apenas se o bem for diretamente empregado na produção, conforme o artigo 226 do RIPI (Decreto 7.212/2010).

    Recomendação prática

    Vale verificar o prazo de vida útil real do clichê na sua linha de produção. Se ele se desgasta rápido e é trocado com frequência, pode haver argumentos para tratá-lo como insumo. Se durar anos, o caminho é o ativo imobilizado com aproveitamento parcelado do ICMS. Em qualquer dos casos, é importante documentar bem essa decisão e, se necessário, buscar uma consulta formal junto à Sefaz do seu estado para ter segurança jurídica.

    21/05/26, 17:28

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

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