Bom dia!
A Solução de Consulta COSIT nº 100/2025 autoriza o contribuinte substituído a excluir o ICMS-ST destacado na nota fiscal de aquisição da base de cálculo do PIS e da COFINS na revenda, alinhando-se ao entendimento do STJ.
Pelo que entendo, a operacionalização envolve a retificação da EFD-Contribuições e a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos via Perdcomp.
