Consulta sobre exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS

    DC
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    Conforme a Solução de Consulta nº 100, de 24/06/2025, qual é o procedimento correto para excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, e como operacionalizar a recuperação desses créditos na prática?

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    Respostas da Comunidade (4)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Bom dia!

    A Solução de Consulta COSIT nº 100/2025 autoriza o contribuinte substituído a excluir o ICMS-ST destacado na nota fiscal de aquisição da base de cálculo do PIS e da COFINS na revenda, alinhando-se ao entendimento do STJ.

    Pelo que entendo, a operacionalização envolve a retificação da EFD-Contribuições e a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos via Perdcomp.

    DC
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    Professor, na Solução de Consulta COSIT nº 100/2025 a Receita Federal não disponibilizou o detalhamento do cálculo aplicável ao caso. Como devemos proceder para interpretar corretamente essa situação e realizar o cálculo na prática, considerando essa ausência de metodologia explícita?

    DC
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    Gostaria de um auxílio para avaliar qual das opções apresentadas no anexo é a mais adequada do ponto de vista fiscal, considerando o entendimento atual da Receita Federal e da jurisprudência sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

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