DAS SEM MOVIMENTO E INFORMAÇÃO DE FATURAMENTO

    EM
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    Cliente era MEI até 03/2026 e virou SIMPLES NACIONAL em 04/2026 mas até o momento não teve movimento no novo regime. Quando era MEI teve notas emitidas em SETEMBRO/2025 , DEZEMBRO/2025 e alguns meses em 2026. Deve ser informado os valores de notas emitidas nos campos de RECEITA BRUTA no MERCADO INTERNO ao transmitir o DAS como SN ou segue zerado por ser uma nova tributação ?
    Se Sim , onde consulto o total de notas emitidas já que ele não tem mais acesso ao portal de MEI ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    🏅 3.136 pts

    Para o PGDAS-D, a receita do período em que era MEI não deve ser informada. As notas emitidas até março de 2026 já foram ou serão declaradas na DASN-SIMEI. Como o Simples Nacional opera pelo regime de competência, declare apenas os valores faturados a partir de 01/04/2026 (que, no seu caso, seguem zerados).

    Onde consultar as notas emitidas:

    • Notas de Serviço (NFS-e): Consulte o Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, entrando com o acesso GOV.BR do próprio cliente.

    • Notas de Produto (NF-e): Acesse a Secretaria da Fazenda do seu Estado (Portal Nacional da NF-e) usando o Certificado Digital da empresa para baixar o relatório.

    • Alternativa Geral: Utilize plataformas integradas com certificado digital para puxar automaticamente todas as notas emitidas no CNPJ do seu cliente em qualquer período.

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