Para o PGDAS-D, a receita do período em que era MEI não deve ser informada. As notas emitidas até março de 2026 já foram ou serão declaradas na DASN-SIMEI. Como o Simples Nacional opera pelo regime de competência, declare apenas os valores faturados a partir de 01/04/2026 (que, no seu caso, seguem zerados).
Onde consultar as notas emitidas:
Notas de Serviço (NFS-e): Consulte o Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, entrando com o acesso GOV.BR do próprio cliente.
Notas de Produto (NF-e): Acesse a Secretaria da Fazenda do seu Estado (Portal Nacional da NF-e) usando o Certificado Digital da empresa para baixar o relatório.
Alternativa Geral: Utilize plataformas integradas com certificado digital para puxar automaticamente todas as notas emitidas no CNPJ do seu cliente em qualquer período.
