DC-e - Nova Declaração de Circulação de Mercadoria para não contribuintes

    TA
    🌱
    🌱 15 pts

    Olá colegas!!
    Desde abril as empresas não contribuintes do ICMS estão obrigadas a emitir a DCE, uma declaração eletrônica de circulação de material.
    Através dos Correios conseguimos emitir essas declarações, porém, para enviar via transportadoras não estamos conseguindo.

    Nós enviamos apenas materiais internos (notebooks, materiais para eventos e patrocínios), e no ambiente da DC-e, acessando com o e-CNPJ da empresa, a DC-e está saindo no nome do representante legal (PF), e não da empresa. E não consigo fazer essa escolha no ambiente da declaração, alguém passou por isso, sabe como habilitar para sair no nome da PJ?

    Obrigada!!

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    11.593 pts

    Boa tarde, Thamires,

    Veja o que sabemos sobre isso.

    A DCe (Declaração de Circulação de Mercadorias) para não contribuintes do ICMS é realmente uma novidade de 2025, e muitas empresas estão encontrando exatamente essa dificuldade que você descreveu na emissão pela plataforma oficial.

    Sobre o problema do nome sair como PF em vez de PJ, isso está acontecendo porque o sistema da DCe, assim como ocorre com outros ambientes da SEFAZ, vincula a declaração ao titular do certificado digital usado no acesso. Quando você entra com o e-CNPJ, o sistema puxa os dados do representante legal que está atrelado àquele certificado, e em muitos casos acaba exibindo o nome da pessoa física responsável pela empresa.

    Para resolver isso, algumas alternativas que têm funcionado para outras empresas:

    A primeira é verificar se existe a opção de emissão pelo certificado e-CNPJ do tipo A1 ou A3 emitido diretamente em nome da pessoa jurídica, e não o certificado do tipo eCNPJ vinculado ao CPF do sócio. A diferença entre eles pode fazer o sistema reconhecer corretamente a empresa como emitente.

    A segunda é entrar em contato diretamente com a SEFAZ do seu estado, pois a DCe é administrada de forma descentralizada e cada estado pode ter configurações diferentes no portal. O suporte técnico da SEFAZ normalmente consegue orientar sobre como configurar o perfil de acesso para que a emissão saia no nome da PJ.

    A terceira, especialmente para os envios via transportadora, é verificar se a transportadora em questão já está habilitada para aceitar a DCe como documento de circulação. Algumas transportadoras ainda estão em fase de adaptação e podem estar condicionando a coleta a processos internos próprios enquanto se adequam.

    Quanto ao fato de conseguir emitir pelos Correios mas não por transportadoras, isso provavelmente é uma questão operacional das próprias transportadoras ainda não terem integrado a DCe nos seus fluxos de coleta, e não necessariamente um problema na sua emissão.

    Vale reforçar que, por ser uma obrigação bastante recente e ainda em fase de implementação em vários estados, a SEFAZ é mesmo o melhor canal para tirar essas dúvidas específicas de configuração do sistema.

    TA
    🌱
    🌱 15 pts

    Oi Guilherme, obrigada pela resposta!
    A transportadora que nos atende emite sim, porém, cobra por isso, pois é uma obrigatoriedade nossa.
    Quanto ao certificado, desconheço um modelo que mesmo sendo CNPJ, não vincule ao CPF do representante, visto que para emissão do certificado é necessário uma validação de PF.
    Nosso certificado é A1, é do CNPJ, mas ainda assim, para a certificação, por trás de um CNPJ, sempre há um CPF.
    Muito obrigada por compartilhar.

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