Documento fiscal vigente aluguel de vestuário

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    Qual é o documento fiscal vigente para aluguel de vestidos? Ainda é a fatura de locação? Ou já está sendo necessário emitir a NF de serviço para esse tipo de aluguel?

    Empresa optante simples nacional.

    Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    16.114 pts
    Melhor Resposta

    Bom dia, Patricia,

    A questão envolve uma discussão que ainda gera dúvidas práticas entre os contabilistas, então vale a pena explorar com cuidado.

    O aluguel de bens móveis, como vestidos e outros itens de vestuário, não é considerado prestação de serviço para fins tributários. Essa é uma distinção importante: na locação de bem móvel, não há obrigação de fazer, mas sim uma cessão temporária de uso, o que a afasta do conceito de serviço constante na Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003. O próprio Superior Tribunal de Justiça já pacificou esse entendimento por meio da Súmula nº 156, e o Supremo Tribunal Federal reforçou a posição ao editar a Súmula Vinculante nº 31, que proíbe a incidência de ISS sobre locação de bens móveis.

    Por não se tratar de serviço tributável pelo ISS, a Nota Fiscal de Serviços em sentido estrito não é o documento adequado para acobertar essa operação. Emiti-la poderia gerar tributação indevida e inconsistências no enquadramento da atividade dentro do Simples Nacional.

    O documento fiscal tradicionalmente utilizado para a locação de bens móveis é a Nota Fiscal de Locação, às vezes chamada de fatura de locação ou Nota Fiscal de Aluguel, geralmente emitida em livro específico autorizado pela Secretaria da Fazenda estadual ou municipal, conforme a regulamentação local. Alguns municípios e estados possuem modelos próprios autorizados para esse tipo de operação.

    O ponto de atenção prático aqui é que a regulamentação sobre qual documento emitir varia conforme o município, e algumas prefeituras têm exigido ou orientado de forma diferente na prática. Por isso, recomendo verificar diretamente com a Secretaria de Fazenda do município onde a empresa está estabelecida qual o documento exigido localmente para acobertar operações de locação de bens móveis, bem como se há necessidade de autorização prévia para emissão desse documento.

    Dentro do Simples Nacional, a receita de locação de bens móveis não se enquadra em nenhum dos anexos de serviço, o que também precisa ser observado no momento do preenchimento das declarações e da apuração mensal pelo PGDAS-D

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