DÚVIDAS NO PREENCUIMENTO DA DEFIS CLIENTE SEM CONTABILIDADE

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    Boa tarde!

    Estou com um caso de um cliente que era MEI e foi desenquadrado em 2025. Passou 2025 todo desenquadrado sem saber, dessa forma ele não teve contabilidade, nem teve pro labore/distribuição de lucros.
    Eu ja fiz toda regularização dele e esta faltando apenas enviar a DEFIS
    Nesse caso, que não teve contabilidade, não teve pro labore nem distribuição de lucros o que informar nos campos de rendimentos enviados ao sócio?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Melhor Resposta · automática

    Boa tarde, Amanda,

    A situação que você descreveu é bastante comum quando o cliente passa um período sem acompanhamento contábil, então vamos por partes para você preencher a DEFIS com segurança.

    A DEFIS é uma declaração acessória do Simples Nacional, e o campo de rendimentos pagos a sócio contempla duas naturezas distintas: o pró-labore e a distribuição de lucros. Como o seu cliente não teve escrituração contábil no período, não fez retiradas formalizadas e não há registros de pagamentos a sócio, o correto é informar zero nos dois campos, desde que isso reflita a realidade dos fatos.

    O ponto mais sensível aqui é justamente esse: a ausência de contabilidade não impede o preenchimento, mas exige que você represente fielmente o que ocorreu. Se o sócio de fato não retirou nada da empresa durante o período de desenquadramento, não há o que declarar. Você informa os campos de pró-labore e distribuição de lucros como zero e segue com o restante da declaração normalmente, com base nos valores de receita bruta que você já levantou na regularização.

    Agora, uma atenção importante: se o sócio exerceu atividade na empresa, a ausência de pró-labore pode chamar atenção em eventual cruzamento com o eSocial e com a declaração de IRPF dele. O pró-labore, quando há trabalho do sócio na sociedade, é juridicamente obrigatório e tem reflexo previdenciário. Se você identificou que ele efetivamente trabalhou na empresa nesse período sem nunca ter feito a retirada nem recolhido o INSS sobre pró-labore, vale orientar o cliente sobre esse risco separadamente, pois é uma questão que vai além da DEFIS em si.

    Para o preenchimento da DEFIS em si, portanto: receita bruta pelos valores apurados, rendimentos ao sócio a título de pró-labore e distribuição de lucros zerados, com a documentação de apoio deixada no dossiê do cliente registrando que não houve escrituração no período e que não foram realizadas distribuições formais. Isso protege você e o cliente em caso de questionamento futuro.

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    muito obrigada!

    Nesse caso o cliente utiliza uma MEI no nome da mãe dele para emissão de NF e recebimento de alguns valores, acredito que ele emita a nota e ja receba diretamente na sua conta corrente o valor e ja passa esse valor para sua conta pessoal. o fato dele ter emitido notas fiscais configura como se ele tivesse trabalhado na empresa?

    Guilherme Henrique Ferreira
    16.114 pts

    Bom dia, Amanda,

    Essa informação muda um pouco o contexto, então vale a pena analisar com cuidado.

    O simples fato de emitir notas fiscais pela empresa não configura automaticamente prestação de serviço do sócio à sociedade no sentido que fundamenta o pró-labore. O pró-labore incide quando o sócio exerce função de administração ou trabalho efetivo na empresa. Mas o cenário que você descreveu levanta uma questão anterior e mais delicada: estamos diante de uma situação em que o titular de fato da atividade pode não ser a mãe, mas o filho, que utiliza o CNPJ dela para emitir notas e receber valores.

    Se for isso que está acontecendo, o problema que surge não é só o pró-labore. A utilização de CNPJ de terceiro para emissão de notas em benefício próprio é uma prática que pode ser enquadrada como simulação empresarial, com reflexos fiscais tanto para a mãe quanto para o filho. As notas emitidas compõem a receita bruta da MEI da mãe, que responde por todos os tributos e obrigações decorrentes, inclusive eventuais autuações. Para o filho, os valores recebidos podem ser questionados pela Receita Federal como rendimentos não declarados, especialmente se houver cruzamento com movimentação bancária.

    Para o preenchimento da DEFIS do seu cliente, que é quem você está regularizando, você segue com o que discutimos antes: receita bruta apurada, rendimentos zerados se não houve retirada formal. Mas eu deixaria registrado em dossiê que a atividade operacional envolvia essa estrutura, porque se o cliente for questionado mais à frente, você precisa estar resguardada documentalmente.

    E separadamente da DEFIS, vale uma conversa franca com o cliente sobre o risco que essa estrutura representa para a mãe, que é a titular do CNPJ e responde por tudo que foi emitido em nome dela.

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