Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. EFD - REINF - Entrega fora do prazo

    EFD - REINF - Entrega fora do prazo

    GA
    ✍️
    Gilvan Soares de Alencar
    ✍️ Contribuidor678 pts

    Empresa do lucro presumido que não entregou REINF ano 2025, pois no período não teve fatos a serem informados (Instrução Normativa RFB Nº 2.043/2021), dispensa a obrigatoriedade da mesma. No entanto, agora surgiu a necessidade de fazer a “distribuição de lucros” para informar no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos sócios (retificadora), antes essa distribuição era feita na extinta DIRF. A entrega fora dos prazos, dos períodos retroativos da REINF gera multas?

    P.S.  Se, tiver o PDF da nota técnica - EFD-REINF 02/2026 e puder compartilhar ficarei grato, não estou conseguindo fazer dowload.

    2 respostas166 visualizações17/06/26, 19:15

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts
    Melhor Resposta

    Boa tarde, Gilvan,

    Boa pergunta, e ela toca em um ponto que gera bastante confusão prática. Vamos por partes.

    Sobre a dispensa e a obrigatoriedade retroativa

    A Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021 realmente dispensa a entrega da EFD-Reinf nos períodos em que não há fatos geradores a declarar. Portanto, se a empresa genuinamente não realizou pagamentos sujeitos à retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, nem pagamentos a segurados ou outras operações contempladas pelo leiaute, a omissão nesses períodos não configura infração.

    O problema surge quando se constata, posteriormente, que havia sim um fato gerador naquele período, ainda que ele não tenha sido reconhecido na época. A distribuição de lucros com incidência de Imposto de Renda na Fonte, quando aplicável, ou a simples necessidade de informar rendimentos isentos pagos a sócios, pode reabrir essa discussão. O ponto central aqui é: a distribuição de lucros de empresas do Lucro Presumido, quando respeitado o limite do lucro presumido calculado com base nas alíquotas de presunção, é isenta de IRRF. Nesse caso, não há retenção a declarar na Reinf, e o valor vai para a declaração do sócio como rendimento isento.

    Se for esse o cenário, a entrega da Reinf para aqueles períodos pode não ser obrigatória, e a informação ao Fisco se daria por outro caminho, como a própria declaração do sócio e, até 2024, a DIRF.

    Sobre a substituição da DIRF pela Reinf

    A partir do ano-calendário 2025, com a extinção definitiva da DIRF, as informações que antes iam para ela passam a ser prestadas exclusivamente via EFD-Reinf, por meio dos eventos da série R-4000. Isso inclui os rendimentos pagos a pessoas físicas, como a distribuição de lucros. Portanto, para o ano-calendário 2025 em diante, a Reinf é o canal correto para essas informações.

    Para anos anteriores, como 2022, 2023 e 2024, a DIRF ainda era o instrumento vigente. Se a empresa precisa retificar informações desses anos para que constem na declaração de IRPF dos sócios, o caminho é a DIRF retificadora, e não a Reinf retroativa.

    Sobre multas por entrega fora do prazo

    Se, após análise, ficar evidenciado que havia obrigatoriedade de entrega da Reinf em determinado período e ela não foi cumprida, sim, há previsão de multa. A base legal está no artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, que estabelece multa de R$ 500,00 por mês ou fração de mês, para pessoas jurídicas em geral, nos casos de omissão ou atraso na entrega de declarações ou demonstrativos. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor é reduzido à metade. Há ainda a possibilidade de redução da multa em 50% se a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

    A leitura mais segura para o caso concreto é verificar, período a período, se havia de fato fato gerador que obrigasse a entrega. Se não havia, a dispensa se aplica e não há que se falar em multa.

    17/06/26, 19:41
    GA
    ✍️
    Gilvan Soares de Alencar
    ✍️ Contribuidor678 pts

    Valeu! Deus te abençoe sempre!

    17/06/26, 20:16

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Será possível voltar pro MEI agora em setembro de 2026?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITR

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2987 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance