Uma pessoa física não residente fiscal no Brasil recebe aluguel de outra pessoa física residente fiscal no Brasil.
É necessário enviar a EFD Reinf 4.010, mensal mente, emitindo o DARF de 15% sob o código 9478.
No caso do rendimento de pessoal física não residente fiscal no Brasil recebe aluguel de uma pessoa jurídica empresa brasileira, continua utilizando a EFD Reinf pelo procurador ou a empresa que aluga faz a procuração?
No caso continuar sendo o mesmo processo pelo procurador o código mantém o R 4010 independente se receber de pessoa jurídica ou física? O de pessoa jurídica é o código R-4020?
No caso do procurador, a responsabilidade encerra como a transmissão mensal da EFD Reinf ou na Declaração de Ajuste Anual precisará realizar algum lançamento fiscal?