Bom dia, Maria
Tudo bem?
Regra geral do ISS (LC 116/2003)
Como regra, o ISS é devido:
No município do estabelecimento prestador (Alfenas/MG)
Exceções (quando muda o município)
A própria LC 116 traz exceções (art. 3º), onde o ISS é devido no local da prestação — exemplos:
Construção civil
Vigilância/limpeza
Serviços de saúde prestados em certos formatos específicos (ex: hospital próprio, internação, estrutura vinculada)
No seu caso de plantões médicos, o médico está prestando serviço via PJ dentro de um hospital de terceiro (Muzambinho). Isso normalmente se enquadra como: Cessão de mão de obra / prestação de serviço médico em estabelecimento de terceiros. E a interpretação predominante dos fiscos municipais é: O ISS é devido no local onde o serviço é efetivamente prestado (Muzambinho).
Nesse cenário, o mais adequado é ao lançar no PGDAS-D colocar como “Prestação de serviços com ISS devido a outro município” e informar o município de Muzambinho/MG.
Agora um ponto de atenção, geralmente alguns municípios já fazem a retenção de ISS na fonte, o que mudaria a opção a ser colocada na declaração do PGDAS-D, verifique como foi emitida a nota fiscal e se o pagamento do serviço prestado foi realizado descontado o ISS, para fazer a apuração de forma correta.
Espero ter ajudado e fico a disposição.