EMPRESA QUE EMITE NOTAS FISCAIS NO REGIME ERRADO COMO RESOLVER ESSE CASO

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    Empresa do lucro presumido que emitiu notas fiscais como se estivesse no regime do simples, qual o passo deve adotar para a correção dessas notas?

    SETOR FISCALNOTAS FISCAIS
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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    7.491 pts

    Olá Ataíde. Bom dia.
    Emitir notas fiscais sob a tributação do Simples Nacional quando a empresa está enquadrada no Lucro Presumido é um erro grave, mas plenamente passível de correção. Como o Lucro Presumido exige destaque de impostos federais (PIS/COFINS), estaduais (ICMS) ou municipais (ISS), a adequação deve ser feita em três frentes: documental, comercial e fiscal/acessória.

    Abaixo está o passo a passo completo do que deve ser feito:

    1. Correção dos Documentos Fiscais (NF-e ou NFS-e)

    A estratégia de correção depende do tipo de nota e do tempo decorrido desde a emissão:

    Atenção: A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) NÃO pode ser utilizada para alterar o regime tributário, alíquotas, base de cálculo ou CST/CSOSN, pois altera variáveis tributárias do documento.

    A) Se as notas foram emitidas dentro do prazo de cancelamento/substituição:

    • Nota Fiscal de Produto (NF-e - SEFAZ): Se estiver no prazo legal de cancelamento (geralmente 24 horas na maioria dos estados, sem circulação da mercadoria), cancele a nota fiscal incorreta e emita uma nova no regime do Lucro Presumido (CRT 3 - Regime Normal).

    • Nota Fiscal de Serviço (NFS-e - Prefeitura / Emissor Nacional): A maioria das prefeituras e o Emissor Nacional de NFS-e permitem o cancelamento ou a substituição da nota fiscal dentro do próprio mês de competência ou prazo regulamentar local. Faça a substituição da NFS-e vinculando a nota anterior.

    B) Se o prazo de cancelamento/substituição já expirou:

    • Nota de Produtos (NF-e):

      • Solicite o cancelamento extemporâneo junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado (pode haver cobrança de taxa administrativa/multa formal).

      • Caso as mercadorias já tenham circulado, a SEFAZ pode orientar a emissão de Nota Fiscal Complementar de impostos (para destacar ICMS/IPI) ou realizar um processo administrativo de regularização.

    • Nota de Serviços (NFS-e):

      • Abra um processo administrativo na Secretaria de Finanças/Fazenda do seu município solicitando o cancelamento/retificação extemporânea da NFS-e.

    2. Comunicação e Alinhamento com os Clientes (Destinatários/Tomadores)

    Como a tributação do Lucro Presumido impacta diretamente a vida fiscal dos clientes, informe-os imediatamente:

    1. Crédito de Impostos: Clientes do Lucro Real ou Presumido podem ter direito a tomar crédito de PIS/COFINS e ICMS com a nota emitida corretamente.

    2. Retenções na Fonte: No Lucro Presumido, a prestação de serviços para outras pessoas jurídicas pode estar sujeita à retenção na fonte de impostos federais (IRRF, CSLL, PIS, COFINS). Se o cliente não retave por achar que a empresa era do Simples, essa situação precisa ser alinhada entre as partes.

    3. Apuração dos Impostos e Retificação das Obrigações Acessórias

    Mesmo que a nota física/XML tenha saído com a tag do Simples Nacional, os tributos da empresa devem ser apurados e recolhidos de acordo com as regras do Lucro Presumido:

    1. Recolhimento dos Impostos (DARFs / DAREs):

      • Calcule e recolha o PIS (0,65%) e a COFINS (3,00%) sobre o faturamento mensal.

      • Apure o IRPJ e a CSLL trimestralmente (ou mensalmente por estimativa).

      • Apure o ISS (municipal) e/ou ICMS (estadual) na modalidade do Regime Normal.

    2. Retificação das Obrigações Acessórias:

      • EFD-Contribuições: Escriture todas as receitas do período indicando o regime de Lucro Presumido.

      • SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): Informe a movimentação com os CSTs corretos do regime normal.

      • DCTFWeb / EFD-Reinf: Declare os débitos federais e gere os DARFs correspondentes para quitação.

      • ECF e ECD: Assegure que a escrituração contábil e fiscal do período reflita os lançamentos do Lucro Presumido.

    4. Ajuste Imediato no Sistema Emissor (ERP)

    Para evitar novas falhas nos faturamentos seguintes:

    • Altere o cadastro da empresa no emissor de NF-e/NFS-e alterando o CRT (Código de Regime Tributário) de 1 - Simples Nacional para 3 - Regime Normal.

    • Ajuste as tabelas de alíquotas, NCMs, CSTs de PIS/COFINS, CSTs de ICMS e configurações de retenções de impostos na fonte.

    Resumo dos Próximos Passos

    1. Ajustar o ERP imediatamente para interromper a emissão de notas erradas.

    2. Mapear todas as notas emitidas incorretamente (datas, valores e clientes).

    3. Verificar prazos de cancelamento/substituição no seu estado e município.

    4. Notificar o setor contábil para que a escrituração e as guias de impostos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS/ICMS) sejam geradas pelas regras do Lucro Presumido.

    Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

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