Olá Ataíde. Bom dia.
Emitir notas fiscais sob a tributação do Simples Nacional quando a empresa está enquadrada no Lucro Presumido é um erro grave, mas plenamente passível de correção. Como o Lucro Presumido exige destaque de impostos federais (PIS/COFINS), estaduais (ICMS) ou municipais (ISS), a adequação deve ser feita em três frentes: documental, comercial e fiscal/acessória.
Abaixo está o passo a passo completo do que deve ser feito:
1. Correção dos Documentos Fiscais (NF-e ou NFS-e)
A estratégia de correção depende do tipo de nota e do tempo decorrido desde a emissão:
Atenção: A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) NÃO pode ser utilizada para alterar o regime tributário, alíquotas, base de cálculo ou CST/CSOSN, pois altera variáveis tributárias do documento.
A) Se as notas foram emitidas dentro do prazo de cancelamento/substituição:
Nota Fiscal de Produto (NF-e - SEFAZ): Se estiver no prazo legal de cancelamento (geralmente 24 horas na maioria dos estados, sem circulação da mercadoria), cancele a nota fiscal incorreta e emita uma nova no regime do Lucro Presumido (CRT 3 - Regime Normal).
Nota Fiscal de Serviço (NFS-e - Prefeitura / Emissor Nacional): A maioria das prefeituras e o Emissor Nacional de NFS-e permitem o cancelamento ou a substituição da nota fiscal dentro do próprio mês de competência ou prazo regulamentar local. Faça a substituição da NFS-e vinculando a nota anterior.
B) Se o prazo de cancelamento/substituição já expirou:
Nota de Produtos (NF-e):
Solicite o cancelamento extemporâneo junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado (pode haver cobrança de taxa administrativa/multa formal).
Caso as mercadorias já tenham circulado, a SEFAZ pode orientar a emissão de Nota Fiscal Complementar de impostos (para destacar ICMS/IPI) ou realizar um processo administrativo de regularização.
Nota de Serviços (NFS-e):
Abra um processo administrativo na Secretaria de Finanças/Fazenda do seu município solicitando o cancelamento/retificação extemporânea da NFS-e.
2. Comunicação e Alinhamento com os Clientes (Destinatários/Tomadores)
Como a tributação do Lucro Presumido impacta diretamente a vida fiscal dos clientes, informe-os imediatamente:
Crédito de Impostos: Clientes do Lucro Real ou Presumido podem ter direito a tomar crédito de PIS/COFINS e ICMS com a nota emitida corretamente.
Retenções na Fonte: No Lucro Presumido, a prestação de serviços para outras pessoas jurídicas pode estar sujeita à retenção na fonte de impostos federais (IRRF, CSLL, PIS, COFINS). Se o cliente não retave por achar que a empresa era do Simples, essa situação precisa ser alinhada entre as partes.
3. Apuração dos Impostos e Retificação das Obrigações Acessórias
Mesmo que a nota física/XML tenha saído com a tag do Simples Nacional, os tributos da empresa devem ser apurados e recolhidos de acordo com as regras do Lucro Presumido:
Recolhimento dos Impostos (DARFs / DAREs):
Calcule e recolha o PIS (0,65%) e a COFINS (3,00%) sobre o faturamento mensal.
Apure o IRPJ e a CSLL trimestralmente (ou mensalmente por estimativa).
Apure o ISS (municipal) e/ou ICMS (estadual) na modalidade do Regime Normal.
Retificação das Obrigações Acessórias:
EFD-Contribuições: Escriture todas as receitas do período indicando o regime de Lucro Presumido.
SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): Informe a movimentação com os CSTs corretos do regime normal.
DCTFWeb / EFD-Reinf: Declare os débitos federais e gere os DARFs correspondentes para quitação.
ECF e ECD: Assegure que a escrituração contábil e fiscal do período reflita os lançamentos do Lucro Presumido.
4. Ajuste Imediato no Sistema Emissor (ERP)
Para evitar novas falhas nos faturamentos seguintes:
Altere o cadastro da empresa no emissor de NF-e/NFS-e alterando o CRT (Código de Regime Tributário) de
1 - Simples Nacionalpara3 - Regime Normal.Ajuste as tabelas de alíquotas, NCMs, CSTs de PIS/COFINS, CSTs de ICMS e configurações de retenções de impostos na fonte.
Resumo dos Próximos Passos
Ajustar o ERP imediatamente para interromper a emissão de notas erradas.
Mapear todas as notas emitidas incorretamente (datas, valores e clientes).
Verificar prazos de cancelamento/substituição no seu estado e município.
Notificar o setor contábil para que a escrituração e as guias de impostos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS/ICMS) sejam geradas pelas regras do Lucro Presumido.
Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.