Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Enquadramento de Salão de Beleza com inclusão de a...

    Enquadramento de Salão de Beleza com inclusão de atividade de comercio de roupas

    AS
    🌱
    Alex Andre da Silva
    🌱 Iniciante40 pts

    Salão de beleza onde possui um empresario no Simples e 2 MEIs que fazem unha/Cilios.

    Alem do Salão, estão abrindo uma Loja de roupas (provavelmente no salão) onde vao buscar roupas no Bras/SP para revender em Londrina/PR.

    Vão continuar com a atividade de salao e incluir comercio de roupas.

    Como deve ser feito o enquadramento fiscal?

    As duas MEIs devem cancelar o cnpj e entrar na sociedade da empresa que já é simples?

    ou existe a possibilidade de manter como MEI? e se manter como MEI, como ficaria a distribuição dos lucros da venda de roupas?

    E aproveitando...como fica o registro das compras das roupas no Bras, tendo em vista que não possui nota de compra?

    1 respostas187 visualizações31/05/26, 14:17

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Bom dia, Alex

    Boa pergunta, porque aqui se misturam várias questões ao mesmo tempo: enquadramento da atividade principal, situação dos MEIs, e regularidade das aquisições. Vou passar por cada ponto.

    Sobre o enquadramento fiscal da empresa do Simples Nacional

    A inclusão do comércio varejista de roupas é perfeitamente possível dentro do Simples Nacional, desde que o CNAE correspondente seja incluído no cadastro da empresa junto à Receita Federal e à Prefeitura (para fins de alvará). O CNAE mais usual para revenda de vestuário no varejo é o 4781-4/00. Essa inclusão é feita por meio de alteração contratual registrada na Junta Comercial e posterior atualização do CNPJ. No Simples, o comércio varejista se enquadra no Anexo I, com alíquotas que partem de 4% sobre a receita bruta. É importante verificar se a atividade está prevista na legislação municipal de Londrina para fins de alvará, especialmente se a loja funcionar no mesmo espaço físico do salão.

    Sobre as duas MEIs

    Esse é o ponto mais delicado. O MEI é uma figura jurídica individual, e a lei não permite que um MEI seja sócio de outra pessoa jurídica. Portanto, se as duas profissionais que hoje atuam como MEI passarem a integrar a sociedade da empresa do Simples, elas perdem automaticamente a condição de MEI — e isso precisa ser formalizado com o cancelamento dos CNPJs de MEI delas antes ou concomitantemente ao ingresso na sociedade.

    Existe, no entanto, uma alternativa que muitos escritórios adotam na prática: as MEIs continuam prestando serviço para o salão como prestadoras independentes, sem integrar a sociedade. Nesse caso, o vínculo entre elas e o salão é de prestação de serviços, e elas emitem nota de serviço (NFS-e) ou recibo de MEI para o salão. Essa estrutura funciona juridicamente, mas exige cuidado para que não seja caracterizado vínculo empregatício — o que depende de como a relação é organizada na prática (autonomia, horários, exclusividade etc.).

    Se o objetivo for incluí-las na sociedade para participar dos resultados da loja de roupas também, aí o caminho é mesmo cancelar os MEIs e formalizar a entrada delas como sócias da empresa existente ou de uma nova empresa que reúna todas as atividades.

    Sobre a distribuição dos lucros da venda de roupas

    Se as MEIs não integrarem a sociedade e o comércio de roupas ficar apenas na empresa atual, não há como distribuir formalmente os lucros desse segmento para elas — a distribuição de lucro é um direito dos sócios, não de terceiros prestadores. O que se pode fazer é remunerar a participação delas na operação via pro labore ou por serviço prestado, mas isso tem natureza diferente da distribuição de lucros e tem implicações tributárias distintas.

    Se elas ingressarem como sócias, a distribuição de lucros é feita de forma proporcional à participação no capital ou conforme definido no contrato social, e no Simples Nacional essa distribuição é isenta de IRRF para o sócio (desde que a empresa mantenha escrituração contábil regular que suporte o valor distribuído).

    Sobre as compras no Brás sem nota fiscal

    Esse ponto merece atenção redobrada. Do ponto de vista fiscal, a aquisição de mercadorias sem nota fiscal é irregular e expõe a empresa a autuações tanto no âmbito federal (Receita Federal, especialmente pelo cruzamento de dados no SPED) quanto estadual (Secretaria da Fazenda do Paraná, que pode questionar a entrada de mercadorias sem documentação no momento de uma fiscalização ou no trânsito da mercadoria).

    Na prática, muitos fornecedores do Brás emitem nota fiscal normalmente — inclusive MEIs e pequenas confecções já são obrigados a emitir NF-e ou NFC-e. O recomendável é exigir a nota sempre. Quando o fornecedor se recusar ou disser que não tem CNPJ, a empresa compradora assume o risco de estar adquirindo de alguém em situação irregular, o que cria um passivo fiscal para ela.

    Se a mercadoria for transportada do interior de São Paulo para Londrina sem nota fiscal, há risco de apreensão no trânsito, pois o CT-e (conhecimento de transporte) referencia a NF-e da mercadoria. Sem esse par de documentos, a carga pode ser retida.

    Portanto, a orientação é estruturar o fornecimento com emissão de nota desde o início, privilegiando fornecedores regularizados no Brás — o que, na prática, é viável porque boa parte deles já emite documentação fiscal normalmente.

    01/06/26, 12:07

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Será possível voltar pro MEI agora em setembro de 2026?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITR

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance