Enquadramento de Salão de Beleza com inclusão de atividade de comercio de roupas

    AS
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    Salão de beleza onde possui um empresario no Simples e 2 MEIs que fazem unha/Cilios.

    Alem do Salão, estão abrindo uma Loja de roupas (provavelmente no salão) onde vao buscar roupas no Bras/SP para revender em Londrina/PR.

    Vão continuar com a atividade de salao e incluir comercio de roupas.

    Como deve ser feito o enquadramento fiscal?

    As duas MEIs devem cancelar o cnpj e entrar na sociedade da empresa que já é simples?

    ou existe a possibilidade de manter como MEI? e se manter como MEI, como ficaria a distribuição dos lucros da venda de roupas?

    E aproveitando...como fica o registro das compras das roupas no Bras, tendo em vista que não possui nota de compra?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    16.114 pts

    Bom dia, Alex

    Boa pergunta, porque aqui se misturam várias questões ao mesmo tempo: enquadramento da atividade principal, situação dos MEIs, e regularidade das aquisições. Vou passar por cada ponto.

    Sobre o enquadramento fiscal da empresa do Simples Nacional

    A inclusão do comércio varejista de roupas é perfeitamente possível dentro do Simples Nacional, desde que o CNAE correspondente seja incluído no cadastro da empresa junto à Receita Federal e à Prefeitura (para fins de alvará). O CNAE mais usual para revenda de vestuário no varejo é o 4781-4/00. Essa inclusão é feita por meio de alteração contratual registrada na Junta Comercial e posterior atualização do CNPJ. No Simples, o comércio varejista se enquadra no Anexo I, com alíquotas que partem de 4% sobre a receita bruta. É importante verificar se a atividade está prevista na legislação municipal de Londrina para fins de alvará, especialmente se a loja funcionar no mesmo espaço físico do salão.

    Sobre as duas MEIs

    Esse é o ponto mais delicado. O MEI é uma figura jurídica individual, e a lei não permite que um MEI seja sócio de outra pessoa jurídica. Portanto, se as duas profissionais que hoje atuam como MEI passarem a integrar a sociedade da empresa do Simples, elas perdem automaticamente a condição de MEI — e isso precisa ser formalizado com o cancelamento dos CNPJs de MEI delas antes ou concomitantemente ao ingresso na sociedade.

    Existe, no entanto, uma alternativa que muitos escritórios adotam na prática: as MEIs continuam prestando serviço para o salão como prestadoras independentes, sem integrar a sociedade. Nesse caso, o vínculo entre elas e o salão é de prestação de serviços, e elas emitem nota de serviço (NFS-e) ou recibo de MEI para o salão. Essa estrutura funciona juridicamente, mas exige cuidado para que não seja caracterizado vínculo empregatício — o que depende de como a relação é organizada na prática (autonomia, horários, exclusividade etc.).

    Se o objetivo for incluí-las na sociedade para participar dos resultados da loja de roupas também, aí o caminho é mesmo cancelar os MEIs e formalizar a entrada delas como sócias da empresa existente ou de uma nova empresa que reúna todas as atividades.

    Sobre a distribuição dos lucros da venda de roupas

    Se as MEIs não integrarem a sociedade e o comércio de roupas ficar apenas na empresa atual, não há como distribuir formalmente os lucros desse segmento para elas — a distribuição de lucro é um direito dos sócios, não de terceiros prestadores. O que se pode fazer é remunerar a participação delas na operação via pro labore ou por serviço prestado, mas isso tem natureza diferente da distribuição de lucros e tem implicações tributárias distintas.

    Se elas ingressarem como sócias, a distribuição de lucros é feita de forma proporcional à participação no capital ou conforme definido no contrato social, e no Simples Nacional essa distribuição é isenta de IRRF para o sócio (desde que a empresa mantenha escrituração contábil regular que suporte o valor distribuído).

    Sobre as compras no Brás sem nota fiscal

    Esse ponto merece atenção redobrada. Do ponto de vista fiscal, a aquisição de mercadorias sem nota fiscal é irregular e expõe a empresa a autuações tanto no âmbito federal (Receita Federal, especialmente pelo cruzamento de dados no SPED) quanto estadual (Secretaria da Fazenda do Paraná, que pode questionar a entrada de mercadorias sem documentação no momento de uma fiscalização ou no trânsito da mercadoria).

    Na prática, muitos fornecedores do Brás emitem nota fiscal normalmente — inclusive MEIs e pequenas confecções já são obrigados a emitir NF-e ou NFC-e. O recomendável é exigir a nota sempre. Quando o fornecedor se recusar ou disser que não tem CNPJ, a empresa compradora assume o risco de estar adquirindo de alguém em situação irregular, o que cria um passivo fiscal para ela.

    Se a mercadoria for transportada do interior de São Paulo para Londrina sem nota fiscal, há risco de apreensão no trânsito, pois o CT-e (conhecimento de transporte) referencia a NF-e da mercadoria. Sem esse par de documentos, a carga pode ser retida.

    Portanto, a orientação é estruturar o fornecimento com emissão de nota desde o início, privilegiando fornecedores regularizados no Brás — o que, na prática, é viável porque boa parte deles já emite documentação fiscal normalmente.

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