Bom dia, Alex
Boa pergunta, porque aqui se misturam várias questões ao mesmo tempo: enquadramento da atividade principal, situação dos MEIs, e regularidade das aquisições. Vou passar por cada ponto.
Sobre o enquadramento fiscal da empresa do Simples Nacional
A inclusão do comércio varejista de roupas é perfeitamente possível dentro do Simples Nacional, desde que o CNAE correspondente seja incluído no cadastro da empresa junto à Receita Federal e à Prefeitura (para fins de alvará). O CNAE mais usual para revenda de vestuário no varejo é o 4781-4/00. Essa inclusão é feita por meio de alteração contratual registrada na Junta Comercial e posterior atualização do CNPJ. No Simples, o comércio varejista se enquadra no Anexo I, com alíquotas que partem de 4% sobre a receita bruta. É importante verificar se a atividade está prevista na legislação municipal de Londrina para fins de alvará, especialmente se a loja funcionar no mesmo espaço físico do salão.
Sobre as duas MEIs
Esse é o ponto mais delicado. O MEI é uma figura jurídica individual, e a lei não permite que um MEI seja sócio de outra pessoa jurídica. Portanto, se as duas profissionais que hoje atuam como MEI passarem a integrar a sociedade da empresa do Simples, elas perdem automaticamente a condição de MEI — e isso precisa ser formalizado com o cancelamento dos CNPJs de MEI delas antes ou concomitantemente ao ingresso na sociedade.
Existe, no entanto, uma alternativa que muitos escritórios adotam na prática: as MEIs continuam prestando serviço para o salão como prestadoras independentes, sem integrar a sociedade. Nesse caso, o vínculo entre elas e o salão é de prestação de serviços, e elas emitem nota de serviço (NFS-e) ou recibo de MEI para o salão. Essa estrutura funciona juridicamente, mas exige cuidado para que não seja caracterizado vínculo empregatício — o que depende de como a relação é organizada na prática (autonomia, horários, exclusividade etc.).
Se o objetivo for incluí-las na sociedade para participar dos resultados da loja de roupas também, aí o caminho é mesmo cancelar os MEIs e formalizar a entrada delas como sócias da empresa existente ou de uma nova empresa que reúna todas as atividades.
Sobre a distribuição dos lucros da venda de roupas
Se as MEIs não integrarem a sociedade e o comércio de roupas ficar apenas na empresa atual, não há como distribuir formalmente os lucros desse segmento para elas — a distribuição de lucro é um direito dos sócios, não de terceiros prestadores. O que se pode fazer é remunerar a participação delas na operação via pro labore ou por serviço prestado, mas isso tem natureza diferente da distribuição de lucros e tem implicações tributárias distintas.
Se elas ingressarem como sócias, a distribuição de lucros é feita de forma proporcional à participação no capital ou conforme definido no contrato social, e no Simples Nacional essa distribuição é isenta de IRRF para o sócio (desde que a empresa mantenha escrituração contábil regular que suporte o valor distribuído).
Sobre as compras no Brás sem nota fiscal
Esse ponto merece atenção redobrada. Do ponto de vista fiscal, a aquisição de mercadorias sem nota fiscal é irregular e expõe a empresa a autuações tanto no âmbito federal (Receita Federal, especialmente pelo cruzamento de dados no SPED) quanto estadual (Secretaria da Fazenda do Paraná, que pode questionar a entrada de mercadorias sem documentação no momento de uma fiscalização ou no trânsito da mercadoria).
Na prática, muitos fornecedores do Brás emitem nota fiscal normalmente — inclusive MEIs e pequenas confecções já são obrigados a emitir NF-e ou NFC-e. O recomendável é exigir a nota sempre. Quando o fornecedor se recusar ou disser que não tem CNPJ, a empresa compradora assume o risco de estar adquirindo de alguém em situação irregular, o que cria um passivo fiscal para ela.
Se a mercadoria for transportada do interior de São Paulo para Londrina sem nota fiscal, há risco de apreensão no trânsito, pois o CT-e (conhecimento de transporte) referencia a NF-e da mercadoria. Sem esse par de documentos, a carga pode ser retida.
Portanto, a orientação é estruturar o fornecimento com emissão de nota desde o início, privilegiando fornecedores regularizados no Brás — o que, na prática, é viável porque boa parte deles já emite documentação fiscal normalmente.