Fator R no Simples Nacional

    CM
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    🌱 10 pts

    Boa tarde, estou com uma dúvida em relação ao cálculo do Fator R no Simples Nacional.

    Pelo que compreendi, no cálculo da folha devem ser consideradas apenas as verbas de natureza remuneratória, enquanto valores de natureza indenizatória não devem ser incluídos.

    Nesse contexto, gostaria de confirmar se, na rescisão do contrato de trabalho, devemos considerar apenas as verbas remuneratórias (como saldo de salário, 13º proporcional e férias acrescidas de 1/3), excluindo as verbas indenizatórias (como aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS) para fins de apuração do Fator R, certo?

    Além disso, tenho dúvida específica sobre o abono pecuniário de férias (venda de 1/3): por possuir natureza indenizatória e não integrar a base de INSS, ele deve ser excluído do cálculo do Fator R?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa tarde!

    O cálculo do Fator R no Simples Nacional baseia-se na folha de salários que sofre incidência de encargos previdenciários (natureza remuneratória), excluindo verbas indenizatórias.

    As verbas mais comuns, são: Salários (bruto), Pró-labore dos sócios, 13º Salário, Férias gozadas e +1/3 constitucional, Adicionais (hora extra, adicional noturno, periculosidade, insalubridade), Encargos: INSS patronal e FGTS efetivamente recolhidos.

    Espero ter ajudado.

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