Boa tarde!
Só pelo fato da transferência de um para o outro, se for pelo mesmo valor de aquisição, não há ganho de capital. Apenas se o valor de “alienação” for maior do que o valor de compra.
Você precisa analisar separadamente se é ganho de capital ou doação.
A doação vai exigir o pagamento do ITCMD. Seria interessante analisar mais a fundo, e ter por base a própria legislação para evitar qualquer inconsistência.
Espero ter ajudado.