Ganho de Capital - Dissolução de Holding

    CM
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia! Tudo bem?

    Tenho um cliente (casal) que criou uma holding e fez a integralização do capital social. Essa integralização é de um imóvel que um casal tinha 50% cada. No mesmo ano, a Holding foi dissolvida, mas o imóvel foi 100% para a esposa. Nesse fato, como a esposa ficou com todo o imóvel, se o valor que foi para ela foi diferente do valor histórico da DIRPF, haverá o ganho de capital, visto que esse bem sairá da ficha de bens e direitos do marido e entrará 100% na ficha de bens e direitos da esposa.

    Devo também analisar se foi alguma doação, pois entendo que terá a incidência do ITCMD.

    Desde já agradeço pelo atenção.

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa tarde!

    Só pelo fato da transferência de um para o outro, se for pelo mesmo valor de aquisição, não há ganho de capital. Apenas se o valor de “alienação” for maior do que o valor de compra.

    Você precisa analisar separadamente se é ganho de capital ou doação.

    A doação vai exigir o pagamento do ITCMD. Seria interessante analisar mais a fundo, e ter por base a própria legislação para evitar qualquer inconsistência.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.