🌱 Iniciante8 pts
Boa tarde!
Pelo que entendo, a transferência de produção entre estabelecimentos do mesmo titular no Rio Grande do Sul não tem incidência de ICMS na nota fiscal, não gerando débito do imposto. Ocorre a transferência de crédito de ICMS, sem pagamento no momento da saída.
Mas é importante consultar a legislação estadual para saber se há alguma particularidade ou mudança.
Espero ter ajudado.