Olá, Sabrina!
Sobre a retenção do ISS, o ponto principal é que isso não é definido pelo Simples Nacional em si, mas sim pela legislação do município onde o serviço é prestado ou onde o imposto é devido. Então, você precisará consultar no município a legislação municipal.
Agora, sobre a alíquota o caminho seria:
Identificar o anexo em que a atividade está (normalmente Anexo III ou V para serviços)
Apurar o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12)
Encontrar a faixa correspondente na tabela do Simples
Aplicar a fórmula da alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12
Depois disso:
Você pega a alíquota efetiva encontrada
E aplica o percentual de ISS dentro do anexo (aquele “% de repartição”)
Isso vai te dar a alíquota de ISS que deve constar na nota, quando não houver retenção.
Dando o exemplo com valores, seria assim:
Cenário:
Empresa prestadora de serviços
Enquadrada no Anexo III
Faturamento dos últimos 12 meses (RBT12) = R$ 180.000,00
1. Identificar a faixa
No Anexo III, R$ 180.000 está na 1ª faixa:
Alíquota nominal: 6%
Parcela a deduzir: R$ 0,00
2. Calcular a alíquota efetiva
Alíquota efetiva = (180.000 × 6% – 0) ÷ 180.000
Alíquota efetiva = 10.800 ÷ 180.000
Alíquota efetiva = 6%
3. Aplicar o percentual de ISS do anexo
Na 1ª faixa do Anexo III, o ISS corresponde a 33,5% do total.
ISS = 6% × 33,5%
ISS = 2,01%
Resultado final
Alíquota de ISS na nota: 2,01%
Espero ter ajudado.