ISSQN de Empresa de Engenharia - Prefeitura de Belo Horizonte

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    Boa noite!

    Uma empresa de engenharia, situada em BH, pode emitir nota fiscal selecionando o regime especial de Sociedade de Profissionais? É necessário fazer algum cadastro/processo específico na Prefeitura?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    16.114 pts

    Bom dia, Milena

    Vou responder com base na legislação municipal de Belo Horizonte e nas regras do ISS para Sociedades de Profissionais.

    O regime de Sociedades de Profissionais (SP) para fins de ISS está previsto no artigo 9º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei 406/1968, que foi recepcionado pela Lei Complementar 116/2003 e regulamentado pelos municípios. Em Belo Horizonte, a matéria é disciplinada pela Lei Municipal 8725/2003 e pelo Decreto 11.956/2005.

    A engenharia está incluída entre as profissões que podem se enquadrar nesse regime, conforme a lista do artigo 9º do DL 406/68 e a lista anexa à LC 116/2003. Então, em princípio, sim, uma empresa de engenharia em BH pode se beneficiar desse tratamento diferenciado.

    O ponto central, porém, está nos requisitos para esse enquadramento. A jurisprudência e a própria legislação municipal exigem que a sociedade tenha caráter pessoal e que todos os sócios sejam profissionais habilitados na área de atuação, executando os serviços em nome da sociedade com responsabilidade pessoal. Isso significa que empresas com sócio capitalista, com estrutura empresarial típica, ou que tenham objeto social diversificado fora da atividade profissional tendem a ser excluídas do regime pela fiscalização da PBH.

    Em relação ao cadastro, Belo Horizonte exige que a empresa faça o credenciamento como Sociedade de Profissionais junto ao sistema da Prefeitura antes de emitir a NFS-e nessa modalidade. O procedimento é feito pelo sistema BH ISS Digital (issdigital.pbh.gov.br), e geralmente envolve o preenchimento de requerimento específico com apresentação de documentos como o contrato social e o registro no CREA dos sócios. Sem esse cadastro prévio, o sistema não permite que você selecione essa forma de tributação na emissão da nota.

    O ISS nesse regime é calculado por um valor fixo mensal por profissional habilitado (sócio ou empregado), em vez de incidir sobre o faturamento bruto. Em BH, os valores são definidos por lei municipal e atualizados periodicamente, então vale verificar os valores vigentes diretamente no Portal da PBH ou junto à SMFA (Secretaria Municipal de Fazenda).

    Uma recomendação prática: antes de protocolar o pedido, vale conferir se o contrato social da empresa atende aos requisitos exigidos, especialmente no que se refere à qualificação dos sócios e à vedação de sócio não habilitado. Qualquer irregularidade nesse ponto pode resultar na negativa do enquadramento ou em autuação posterior.

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