Amanda se vc esta na faixa do Simples Nacional em que vc gera credito de ICMS, ai vc usa a CSOSN 101 - Tributada pelo SN com permissão de crédito. Dessa maneira deve aparecer no rodapé da NF a msg “ Empresa enquadrada no SN conf. LC 123/20026. Permite aproveitamento de credito de ICMS no valor de XXXX correspondente a alíquota de XXXX”
Caso a empresa não gere credito de ICMS, usa a CSOSN 102!
Esse NCM 2008.99.00 não consta no rol de mercadorias sujeitas a ST no Ceará!
NF-E de polpas de frutas
AM
🌱🌱 Iniciante0 pts
Bom dia! Pessoal, estou com uma dúvida sobre emissão de NF-e para um cliente e queria validar com vocês:
Tenho uma empresa do Simples Nacional (indústria – Anexo II) que fabrica polpa de frutas congeladas (manga, acerola, goiaba, maracujá), NCM 2008.99.00.
As vendas são destinadas a empresas do regime normal (Lucro Presumido/Real), dentro do estado do Ceará.
Minhas dúvidas são:
Para esse tipo de operação, o correto seria utilizar CFOP 5.101 com CSOSN 102 ou 101?
Polpa de fruta congelada entra em Substituição Tributária no Ceará ou, em regra, não?
Respostas da Comunidade (3)
ED
🌱🌱 Iniciante0 pts
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.