NF-E de polpas de frutas

    AM
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    🌱 0 pts

    Bom dia! Pessoal, estou com uma dúvida sobre emissão de NF-e para um cliente e queria validar com vocês:

    Tenho uma empresa do Simples Nacional (indústria – Anexo II) que fabrica polpa de frutas congeladas (manga, acerola, goiaba, maracujá), NCM 2008.99.00.

    As vendas são destinadas a empresas do regime normal (Lucro Presumido/Real), dentro do estado do Ceará.

    Minhas dúvidas são:

    1. Para esse tipo de operação, o correto seria utilizar CFOP 5.101 com CSOSN 102 ou 101?


    1. Polpa de fruta congelada entra em Substituição Tributária no Ceará ou, em regra, não?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ED
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    Amanda se vc esta na faixa do Simples Nacional em que vc gera credito de ICMS, ai vc usa a CSOSN 101 - Tributada pelo SN com permissão de crédito. Dessa maneira deve aparecer no rodapé da NF a msg “ Empresa enquadrada no SN conf. LC 123/20026. Permite aproveitamento de credito de ICMS no valor de XXXX correspondente a alíquota de XXXX”
    Caso a empresa não gere credito de ICMS, usa a CSOSN 102!

    Esse NCM 2008.99.00 não consta no rol de mercadorias sujeitas a ST no Ceará!

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Bom dia!

    A resposta do Emerson está correta.

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