Olá Natalia
O escritório de arquitetura deve emitir a nota fiscal para a empresa de Londres, pois é ela quem contrata e realiza o pagamento, caracterizando-se como tomadora do serviço, entretanto, como o projeto será executado para uso no Brasil (Ceará), o resultado do serviço ocorre em território nacional, o que descaracteriza a exportação para fins de ISS, tornando o imposto devido normalmente no município do prestados.
Estando no Simples Nacional, o ISS já estará incluído no DAS, assim como PIS e Cofins, não havendo incidência separada dessas contribuições, e também não se aplica CIDE, pois não há remessa ao exterior, mas sim ingresso de recursos, portanto, trata-se de uma prestação internacional com tributação doméstica de ISS, exigindo atenção apenas à correta emissão da NFS-e e à descrição adequada do serviço para evitar riscos fiscais.
Espero ter ajudado.