NF SERVIÇO

    NS
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    Boa tarde!
    Gostaria de saber como deve ser emitida a nota fiscal no caso abaixo:

    Escritório de Arquitetura e Interiores (Simples Nacional) foi contratada por uma empresa do exterior (Londres) para execução de projeto que será feito no Brasil (Ceará).

    Cliente Final - Brasil (Ceará), mas não pode receber a nota do escritório local, pois fará o pagamento à empresa de Londres

    Escritório de Arquitetura deve emitir nota fiscal para o Escritório de Londres? Qual o serviço e como será tributado? Cabe recolhimento de CIDE, PIS e Cofins, já que o meu cliente está no Brasil e regido pelo Simples Nacional?

    Ao aguardo,
    Desde já agradeço,
    Natália

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Natalia


    O escritório de arquitetura deve emitir a nota fiscal para a empresa de Londres, pois é ela quem contrata e realiza o pagamento, caracterizando-se como tomadora do serviço, entretanto, como o projeto será executado para uso no Brasil (Ceará), o resultado do serviço ocorre em território nacional, o que descaracteriza a exportação para fins de ISS, tornando o imposto devido normalmente no município do prestados.

    Estando no Simples Nacional, o ISS já estará incluído no DAS, assim como PIS e Cofins, não havendo incidência separada dessas contribuições, e também não se aplica CIDE, pois não há remessa ao exterior, mas sim ingresso de recursos, portanto, trata-se de uma prestação internacional com tributação doméstica de ISS, exigindo atenção apenas à correta emissão da NFS-e e à descrição adequada do serviço para evitar riscos fiscais.

    Espero ter ajudado.

    NS
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    Muito obrigada pelo retorno, já informei meu cliente.

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