Olá, tudo bem?
Empresa loteadora, situada no estado de São Paulo, lucro presumido não contribuinte do ICMS (mas com Inscrição Estadual ativa). A empresa emite notas de remessa para transferência de máquinas próprias para uso em loteamentos próprios (exemplo: máquina 01 esta na cidade A e vai ser transferida para a cidade B).
Atualmente as notas são emitidas com:
CFOP 5949
CST 041
CST IBS/CSB: 410
Cclasstrib: 410999
cBenef: SP070140 (Artigo 7º, XIV do RICMS - Saída de bem do ativo permanente)
Poderiam confirmar se entre a transferência dessas máquinas para cada loteamento a empresa deve emitir uma nota de entrada (retorno) dessa máquina ?
Exemplo:
Maquina esta na cidade A e vai para a cidade B. Antes de emitir a nota de remessa para a cidade B, deve ser emitida uma nota de retorno da maquina para depois emitir a nota para cidade B?
Se sim, a nota de retorno (entrada) seguiria os mesmos moldes da de remessa (saída)?
CFOP 1949
CST 041
CST IBS/CSB: 410
Cclasstrib: 410999
cBenef: SP070140 (Artigo 7º, XIV do RICMS - Saída de bem do ativo permanente)