NF Simples Remessa

    SA
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    Olá, tudo bem?

    Empresa loteadora, situada no estado de São Paulo, lucro presumido não contribuinte do ICMS (mas com Inscrição Estadual ativa). A empresa emite notas de remessa para transferência de máquinas próprias para uso em loteamentos próprios (exemplo: máquina 01 esta na cidade A e vai ser transferida para a cidade B).

    Atualmente as notas são emitidas com:
    CFOP 5949
    CST 041
    CST IBS/CSB: 410
    Cclasstrib: 410999
    cBenef: SP070140 (Artigo 7º, XIV do RICMS - Saída de bem do ativo permanente)

    Poderiam confirmar se entre a transferência dessas máquinas para cada loteamento a empresa deve emitir uma nota de entrada (retorno) dessa máquina ?

    Exemplo:

    Maquina esta na cidade A e vai para a cidade B. Antes de emitir a nota de remessa para a cidade B, deve ser emitida uma nota de retorno da maquina para depois emitir a nota para cidade B?

    Se sim, a nota de retorno (entrada) seguiria os mesmos moldes da de remessa (saída)?
    CFOP 1949
    CST 041
    CST IBS/CSB: 410
    Cclasstrib: 410999
    cBenef: SP070140 (Artigo 7º, XIV do RICMS - Saída de bem do ativo permanente)

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa tarde!

    Acredito que tenha que fazer a nota de retorno sim.

    Como se trata de um caso muito específico, sugiro sempre basear-se pela legislação pertinente, principalmente no que se refere a parte de ICMS no estado de referência. Cada estado pode ter um entendimento diferente.

    Espero ter ajudado.

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