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    NFSe ou NFe, qual mais adequada para essa situação?

    K
    🌱
    Keli
    🌱 Iniciante15 pts

    Olá! Tenho um cliente que é presta serviço de manutenção de ar condicionado automotivo, ele tem cnae tanto de serviço como de comércio de auto peças. A minha dúvida seria referente a emissão das notas fiscais quanto a carga de gás, carga de óleo, nitrogênio e soda, antes eu emitia a NFSe e e colocava esses itens juntos de acordo com a lei complementar 116/2003 subitem 14.01, mas um amigo da área disse a ele que pode emitir a NFe separada com esses itens, então fiquei com essa dúvida. Alguém poderia me ajudar? Desde já agradeço e aguardo retorno.

    1 respostas244 visualizações18/05/26, 14:17

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts
    Melhor Resposta

    Olá Keli. Bom dia.
    A resposta curta é: o seu amigo tem razão em partes, e a forma como você estava fazendo não está totalmente errada, mas pode ser otimizada (e corrigida) para evitar problemas com o Fisco Estadual.

    No caso de manutenção de ar-condicionado automotivo, estamos diante de uma operação mista (prestação de serviço + fornecimento de mercadorias). A regra de ouro para esse cenário está justamente na Lei Complementar nº 116/2003 (subitem 14.01) e no regulamento do ICMS.
    O subitem 14.01 trata de: “Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).”

    A chave está na exceção: A própria lei nacional do ISS diz que as peças e partes empregadas na manutenção ficam sujeitas ao ICMS. O restante é ISS.
    Para saber o que vai na NFS-e e o que vai na NF-e, precisamos separar o que é insumo de serviço (gasto no processo) do que é mercadoria/peça aplicada (que é integrada ao veículo ou vendida).

    O gás refrigerante (geralmente o R134a) e o óleo do compressor não são meros "insumos" como o detergente que limpa a oficina. Eles são fluidos quantificáveis que são introduzidos e permanecem no veículo do cliente, funcionando como "partes/componentes" do sistema.

    • Procedimento correto: Devem ser faturados na NF-e (modelo 55) utilizando o CNAE de comércio e o CFOP adequado (geralmente 5.102 ou 5.405 se houver Substituição Tributária no seu estado).

    • Se o seu estado prever Substituição Tributária (ST) para esses fluidos automotivos, o ICMS já foi recolhido na fonte, e a venda do seu cliente será isenta/substituída, o que pode até reduzir a carga tributária dele no Simples Nacional em comparação com tributar tudo como serviço cheio.

    O nitrogênio (usado para pressurizar o sistema e testar vazamentos) e o material de solda (oxigênio/acetileno/vareta) são insumos consumidos durante a prestação do serviço. Eles não ficam no carro do cliente; eles somem ou são gastos no processo.

    • Procedimento correto: O valor gasto com eles deve ser embutido no preço do serviço de mão de obra e acobertado pela NFS-e. Você não deve destacá-los como mercadoria na NF-e.

    Como emitir as notas fiscais na prática?

    O ideal para o seu cliente é trabalhar com a emissão conjugada (se o município permitir no mesmo sistema) ou, o mais comum, emitir duas notas fiscais para o mesmo atendimento:

    Nota 1: NFS-e (Prefeitura)

    • O que entra: A mão de obra da manutenção/conserto do ar-condicionado.

    • Valor: O preço cobrado pelo serviço técnico + o custo diluído do nitrogênio e da solda.

    • Subitem: 14.01.

    Nota 2: NF-e Modelo 55 (Sefaz)

    • O que entra: O fluido de gás refrigerante (por quilo/grama) e o óleo do compressor (por ml/litro). Se houver troca de peças (filtro de cabine, compressor, embreagem, etc.), entram aqui também.

    • CFOP comum: 5.102 (Venda de mercadoria adquirida de terceiros) ou 5.405 (Venda de mercadoria com ST), dependendo da autopeça.

    Espero ter ajudado.

    18/05/26, 15:22

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