Nota de crédito e débito reforma tributária

    LS
    🌱

    Boa tarde!

    Por favor, poderia me informar quais os tipos de nota de crédito e débito que eu vou ter que começar a emitir a partir de agosto/2026?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    6.233 pts

    Olá Leandra. Boa tarde.
    Como a apuração do IBS e da CBS será pelo modelo de apuração assistida (com o fisco consolidando os saldos eletronicamente), os antigos ajustes manuais em livros fiscais ou "lançamentos em conta gráfica" deixam de existir. Tudo precisará passar por documentos fiscais eletrônicos específicos.

    Para isso, a Nota Técnica 2025.002 (RTC) alterou a estrutura da NF-e (Modelo 55), criando duas novas finalidades no campo finNFe e códigos internos de motivação (tpNFDebito e tpNFCredito). O sentido (débito ou crédito) é definido sempre sob a ótica do emitente.

    1. Nota Fiscal de Débito (finNFe = 6)

    Deve ser emitida quando o contribuinte precisa registrar um acréscimo no valor do imposto (IBS/CBS) a recolher na sua própria apuração. Os principais tipos e códigos de motivação (tpNFDebito) previstos no layout são:

    Cobrança de Multas e Juros Contratuais (tpNFDebito = 01): Lançamentos financeiros de mora decorrentes de atrasos de clientes, que antes eram meramente comerciais/financeiros, agora passam a integrar a base de cálculo e exigem nota fiscal de débito.

    Anulação/Estorno de Créditos por Saídas Imunes ou Isentas (tpNFDebito = 02): Quando a mercadoria sai sem tributação, exige-se o estorno proporcional do crédito da entrada.

    Débito por Notas Fiscais Não Processadas na Apuração (tpNFDebito = 03): Para contingências ou notas que, por algum erro sistêmico, não entraram no lote regular do período.

    Transferência de Créditos para Cooperativas (tpNFDebito = 04): Operações específicas de repasse de saldos credores no cooperativismo.

    Transferência de Créditos na Sucessão (tpNFDebito = 05): Utilizada em reestruturações societárias (fusão, cisão ou incorporação) para transferir o saldo acumulado de IBS/CBS.

    Perda, Roubo ou Deterioração de Estoque (tpNFDebito = 06): Ocorrências de quebra de estoque exigem o estorno obrigatório dos créditos tomados na aquisição daquelas mercadorias.

    Pagamento Antecipado / Adiantamentos (tpNFDebito = 07): Emissão no momento do recebimento de valores antes da efetiva entrega do bem ou serviço.

    2. Nota Fiscal de Crédito (finNFe = 5)

    Deve ser emitida quando o contribuinte tem direito a reduzir o seu imposto a recolher ou restabelecer créditos tributários em sua apuração. Sob a ótica do destinatário, essa nota pode representar um débito correspondente (e em muitos casos exigirá o evento de "aceite" do cliente).

    Os principais tipos e códigos de motivação (tpNFCredito) incluem:

    Descontos, Abatimentos, Multas e Juros Concedidos (tpNFCredito = 01): Quando a empresa precisa bonificar ou ajustar valores para baixo após a emissão da nota principal.

    Apropriação de Crédito Presumido (tpNFCredito = 02): Utilizada para formalizar o direito a créditos presumidos previstos na legislação de incentivos do IBS/CBS.

    Retorno por Recusa Total ou Não Localização (tpNFCredito = 03): Em casos onde a mercadoria volta porque o cliente recusou o recebimento no ato da entrega ou o endereço não foi localizado.

    Estorno de Débito Indevido (tpNFCredito = 06): Para correções de valores destacados a maior em períodos anteriores.

    Resumo Operacional para os Sistemas

    Vinculação: Sempre que o ajuste se referir a uma venda anterior (como juros de atraso ou descontos posteriores), a Nota de Débito ou Crédito precisará referenciar a chave de acesso da NF-e original.

    Exclusividade: Esses novos modelos e finalidades de notas reguladas pela LC 214/2025 aplicam-se apenas ao IBS e à CBS. Elas não substituem as regras atuais de ICMS e IPI, que mantêm suas regras de estorno e notas de ajuste próprias até a extinção definitiva dos impostos antigos.

    Regimes Especiais: Vale lembrar que empresas do Simples Nacional e MEI só entram na obrigatoriedade do recolhimento regular e novos formatos de apuração do IBS/CBS em 2027, embora o impacto prático nas cadeias de crédito já comece a ser mapeado nos sistemas a partir de agosto de 2026.

    A parametrização do ERP ou do emissor fiscal deve contemplar essas novas tags de finalidade (5 e 6) e os respectivos tipos específicos de ocorrência para garantir o correto fluxo de dados para a apuração assistida.

    Espero ter ajudado.

    Guilherme Henrique Ferreira
    16.114 pts

    Boa tarde, Leandra

    A reforma tributária, instituída pela Lei Complementar 214/2025, cria dois novos tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — que substituirão progressivamente o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS. Com isso, surgem novas obrigações relacionadas à escrituração de créditos e débitos fiscais, e a pergunta sobre notas de crédito e débito é bastante pertinente para quem já está se preparando para a transição.

    Dito isso, é importante ser transparente: até o momento, a regulamentação operacional completa sobre os documentos fiscais eletrônicos específicos para o IBS e a CBS — incluindo eventuais novos modelos de nota de crédito e débito — ainda não foi totalmente publicada. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil ainda estão em processo de edição das normas complementares que detalharão os layouts, os modelos de documentos e as obrigações acessórias relacionadas a esses tributos para o período de testes que se inicia em 2026.

    O que já se sabe é que, a partir de julho de 2026, começa a fase de testes com alíquotas reduzidas do IBS e da CBS, e as operações sujeitas a esses tributos deverão ser documentadas e escrituradas de forma a permitir o aproveitamento dos créditos, que funcionarão pelo regime de não cumulatividade ampla. A lógica é semelhante à que já existe para PIS e COFINS no Lucro Real, mas com abrangência muito maior.

    Em relação às notas de crédito e débito propriamente ditas, o modelo atual de NF-e (nota fiscal eletrônica) já contempla a possibilidade de emissão com natureza de operação de devolução, ajuste ou complemento, que são as situações em que se emitem notas de crédito ou débito no contexto fiscal. É provável que os documentos fiscais eletrônicos já existentes sejam adaptados para incluir os campos do IBS e da CBS, mas os leiautes definitivos ainda dependem de ato normativo específico da Receita Federal e do Comitê Gestor.

    A recomendação prática é acompanhar de perto as publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal ao longo dos próximos meses, pois é lá que virão as normas que definirão exatamente quais documentos fiscais serão exigidos e em quais situações a emissão de notas de ajuste será obrigatória. O Portal do SPED e o site do Comitê Gestor são as fontes mais confiáveis para esse acompanhamento.

    Se houver alguma situação específica que o aluno esteja antecipando — como devoluções de mercadorias, ajustes de preço ou operações interestaduais —, vale trazer o cenário concreto para analisarmos o que já está definido para cada caso.

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