Olá Bruna
A Nota Fiscal Fácil é apenas uma forma simplificada de emissão de documento fiscal eletrônico e não substitui obrigações acessórias, assim, o produtor rural pessoa física que opta pela NFF continua sujeito às demais exigências conforme sua situação.
Em regra, ele não está obrigado à ECD e ECF (por não ser pessoa jurídica), e a EFD ICMS/IPI geralmente é dispensada para produtor rural PF, mas isso depende da legislação de cada estado, não da utilização da NFF. Já no âmbito federal, permanecem obrigações como IRPF da atividade rural (com livro caixa ou LCDPR, se aplicável), eSocial (se houver empregados) e possíveis eventos na EFD-Reinf, além das contribuições previdenciárias como o Funrural.
Portanto, a NFF apenas facilita a emissão da nota fiscal, sem alterar o enquadramento tributário nem eliminar obrigações acessórias, sendo essencial verificar as regras específicas da UF do produtor.
Espero ter ajudado.