Nota fiscal de entrada de mercadoria de compra de uniforme e nota fiscal de venda de uniforme

    LP
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    Boa tarde! Comecei a trabalhar no contas a pagar e a receber de uma escola e serei responsável por emitir nota fiscal de serviços e de mercadorias. Preciso emitir nota fiscal de venda de uniforme, porém a escola não recebe nota da compra. Tenho que emitir nota de entrada. Como faço isso? Não sei nada de emissão de nota fiscal. Agradeço se alguém puder me orientar. Minha intenção é fazer um curso na área, porém não terei tempo hábil para estudar para resolver essa questão. A empresa é lucro real. Quais códigos usar?

    Nota fiscal de venda e nota fiscal de entrada de mercadoria
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    13.065 pts

    Bom dia, Livia

    Vou tentar te orientar da forma mais clara possível para que você consiga resolver essa situação.

    Antes de tudo, é importante entender que a emissão de nota fiscal envolve dois momentos distintos no seu caso: a entrada da mercadoria (os uniformes que a escola compra) e a saída (a venda desses uniformes para os alunos ou responsáveis). Vou explicar cada parte separadamente.

    Sobre a nota fiscal de entrada

    Quando o seu fornecedor não emite nota fiscal, ou emite mas você precisa registrar a entrada no sistema, você precisa emitir uma Nota Fiscal de Entrada, que nada mais é do que uma NF-e com o campo "Tipo de Operação" marcado como "0 - Entrada". Esse documento serve para registrar no seu sistema a mercadoria que entrou no estoque da escola.

    O CFOP que você vai usar para registrar a entrada de mercadoria comprada de fornecedor dentro do próprio estado é o 1.102 (Compra para comercialização). Se o fornecedor for de outro estado, o CFOP passa a ser 2.102. Esses são os códigos mais comuns para compra de mercadoria destinada à revenda, que é exatamente o caso dos uniformes.

    Um ponto importante: se o fornecedor realmente não emite nota fiscal, isso é uma irregularidade fiscal do lado dele, e a escola fica em uma situação delicada ao adquirir mercadoria sem documento. Em tese, você pode emitir uma nota de entrada para fins de controle interno, mas é preciso verificar se o seu sistema emissor permite isso e se o estado aceita esse procedimento sem uma nota de origem. Essa é uma questão que merece atenção, e vale conversar com o contador responsável pela empresa sobre como proceder corretamente.

    Sobre a nota fiscal de venda de uniforme

    Na saída, quando a escola vende o uniforme para o aluno ou responsável, você emite uma NF-e normalmente como operação de saída. Os campos principais que você vai precisar preencher são:

    O CFOP de saída para venda de mercadoria a consumidor final dentro do estado é o 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). Se o destinatário for de outro estado, o CFOP passa a ser 6.102.

    Como a escola é do Lucro Real, ela está sujeita à apuração de ICMS normalmente, a menos que o produto tenha algum tratamento diferenciado na legislação estadual. Uniformes em geral não têm isenção genérica, então você vai precisar verificar com o contador qual é a alíquota de ICMS aplicável no seu estado para esse produto, e também verificar a NCM correta do produto, que é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul. Para uniformes escolares, a NCM costuma se enquadrar no capítulo 62 (vestuário confeccionado), mas o código exato depende do tipo de peça.

    Também vai precisar verificar o CST ou CSOSN adequado. Como a escola é do Lucro Real e está no regime normal de apuração, o CST de ICMS mais comum para venda sem benefício fiscal é o 000 (tributada integralmente). Para PIS e COFINS, no Lucro Real o CST usual para receita tributada é o 01.

    O que fazer agora na prática

    O primeiro passo é verificar qual sistema emissor de NF-e a escola usa, pois cada sistema tem sua própria interface, mas os campos e conceitos são os mesmos que expliquei acima. Depois disso, acione o contador da empresa, porque ele precisa parametrizar corretamente os impostos no sistema e confirmar o tratamento fiscal aplicável no estado de vocês. Você não vai conseguir fazer isso sozinha com segurança sem esse suporte, e isso não é uma crítica, é simplesmente porque a configuração inicial exige conhecimento da legislação estadual específica.

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