Bom dia, Rodrigo
O controle das notas fiscais para uma confeitaria no Simples Nacional que vende pelo iFood e pelo 099 envolve algumas definições importantes, especialmente sobre quem emite o documento fiscal e como isso se reflete no PGDAS.
Obrigatoriedade de emissão pelo contribuinte
Sim, a obrigação de emitir o documento fiscal é da própria empresa, não da plataforma. O iFood e o 099 funcionam como intermediários na venda, mas eles não emitem nota fiscal em nome do estabelecimento. O que essas plataformas fornecem ao consumidor é um comprovante ou recibo da transação, que não tem validade como documento fiscal para fins tributários. Portanto, a confeitaria precisa emitir seus próprios documentos fiscais pela SEFAZ.
Qual documento fiscal emitir
Para uma confeitaria, o documento correto em geral é o Cupom Fiscal Eletrônico, o CF-e ou SAT, ou o NFC-e, que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Qual dos dois utilizar depende da legislação do Estado onde a empresa está registrada, já que cada estado tem suas próprias regras sobre qual documento é exigido para o varejo. Em São Paulo, por exemplo, o SAT é muito utilizado para esse tipo de operação. Vale confirmar com a SEFAZ estadual ou com o contador qual é o documento exigido para o segmento de confeitaria naquele estado.
Como funciona com o regime de caixa
Como a empresa optou pelo regime de caixa no Simples Nacional, a receita é reconhecida no momento do recebimento efetivo, não no momento da venda ou da emissão do documento fiscal. Na prática, para vendas por aplicativo, o recebimento costuma acontecer alguns dias após a venda, quando a plataforma repassa o valor para a conta da empresa. Então, ao preencher o PGDAS, as receitas devem ser informadas com base nas datas em que os valores foram efetivamente recebidos, considerando os repasses do iFood e do 099.
Como fazer o controle na prática
Um bom controle envolve cruzar três fontes de informação: os documentos fiscais emitidos pela própria empresa, os extratos ou relatórios fornecidos pelas plataformas com o detalhamento de vendas e repasses, e os lançamentos bancários com as datas dos créditos na conta. Esse cruzamento é o que garante que o PGDAS seja preenchido corretamente no regime de caixa, com os valores certos nas competências certas.
É importante guardar os relatórios das plataformas, pois eles servem como comprovação em caso de fiscalização e ajudam a conciliar o que foi vendido com o que foi efetivamente recebido.