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    Notas fiscais de vendas simples nacional confeitaria- Ifood

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
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    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐ Especialista1.764 pts

    Como fazer o controle das notas fiscais de vendas pelo ifood e 099?

    As vendas de uma confeitaria são feitas pelos aplicativos ifood e 099. É obrigado emitir as notas fiscais no Sefaz ou a plataforma já faz a emissão (cupom) e só pagar os pgdas.

    A empresa optou pelo regime caixa.

    1 respostas216 visualizações28/05/26, 21:25

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Bom dia, Rodrigo

    O controle das notas fiscais para uma confeitaria no Simples Nacional que vende pelo iFood e pelo 099 envolve algumas definições importantes, especialmente sobre quem emite o documento fiscal e como isso se reflete no PGDAS.

    Obrigatoriedade de emissão pelo contribuinte

    Sim, a obrigação de emitir o documento fiscal é da própria empresa, não da plataforma. O iFood e o 099 funcionam como intermediários na venda, mas eles não emitem nota fiscal em nome do estabelecimento. O que essas plataformas fornecem ao consumidor é um comprovante ou recibo da transação, que não tem validade como documento fiscal para fins tributários. Portanto, a confeitaria precisa emitir seus próprios documentos fiscais pela SEFAZ.

    Qual documento fiscal emitir

    Para uma confeitaria, o documento correto em geral é o Cupom Fiscal Eletrônico, o CF-e ou SAT, ou o NFC-e, que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Qual dos dois utilizar depende da legislação do Estado onde a empresa está registrada, já que cada estado tem suas próprias regras sobre qual documento é exigido para o varejo. Em São Paulo, por exemplo, o SAT é muito utilizado para esse tipo de operação. Vale confirmar com a SEFAZ estadual ou com o contador qual é o documento exigido para o segmento de confeitaria naquele estado.

    Como funciona com o regime de caixa

    Como a empresa optou pelo regime de caixa no Simples Nacional, a receita é reconhecida no momento do recebimento efetivo, não no momento da venda ou da emissão do documento fiscal. Na prática, para vendas por aplicativo, o recebimento costuma acontecer alguns dias após a venda, quando a plataforma repassa o valor para a conta da empresa. Então, ao preencher o PGDAS, as receitas devem ser informadas com base nas datas em que os valores foram efetivamente recebidos, considerando os repasses do iFood e do 099.

    Como fazer o controle na prática

    Um bom controle envolve cruzar três fontes de informação: os documentos fiscais emitidos pela própria empresa, os extratos ou relatórios fornecidos pelas plataformas com o detalhamento de vendas e repasses, e os lançamentos bancários com as datas dos créditos na conta. Esse cruzamento é o que garante que o PGDAS seja preenchido corretamente no regime de caixa, com os valores certos nas competências certas.

    É importante guardar os relatórios das plataformas, pois eles servem como comprovação em caso de fiscalização e ajudam a conciliar o que foi vendido com o que foi efetivamente recebido.

    29/05/26, 13:09

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