OPERAÇÃO COM BRINDE

    TC
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    Em qual situação devo usar o cst 410 e cclasstrib 410001 “Fornecimento de bonificações quando não constem nenhum documento fiscal e que não dependam de evento posterior”, uma vez que brindes não deve constar na NF-e?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Bom dia!

    A premissa de que "brindes/bonificações não devem constar na NF-e" está incorreta segundo as novas regras da Reforma Tributária. Na verdade, é obrigatório que brindes e bonificações constem na nota fiscal para serem não tributados.

    Se a bonificação consta na NF-e e não tem condição futura: Usa-se CST 410 e cClassTrib 410001 (sem IBS/CBS).

    Se a bonificação é dada "por fora" (sem NF-e) ou condicionada a meta futura: A fiscalização interpreta como doação ou nova operação, gerando incidência de IBS e CBS (CST 000/Tributado).

    Para maiores informações, sugiro a nossa pós em Reforma Tributária.

    Espero ter ajudado.

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