PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL

    CP
    🌱
    Clara Poyares
    🌱 0 pts

    Cliente excluído do SIMPLES NACIONAL. Possui dívidas referente ao período em que era do SIMPLES. Os débitos constam na RFB, porém não está disponível para parcelamento no próprio eCac e nem foi para dívida ativa. O cliente necessita parcelar para emissão de CND. Como proceder? Será necessário abrir processo digital? Se sim, qual modalidade?

    Grata pela colaboração.

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa tarde!

    Normalmente não se faz processo digital para pedir parcelamento. O próprio e-cac disponibiliza o parcelamento, quando atende as condições obrigatórias, como valor mínimo.

    Sugiro verificar as modalidades de parcelamento disponíveis, e se persistir, tentar contato através do chat da RFB no próprio E-cac.

    Espero ter ajudado.

    CP
    🌱
    Clara Poyares
    🌱 0 pts

    @Marcos Faria ajudou sim, encontrei a opção de parcelamento. Porém gostaria de saber se há a opção de solicitar que esses débitos sejam migrados para PGFN, para obter melhor condições de parcelamento.

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    @Clara Poyares Pelo que sei, não há nenhuma legislação específica que oriente sobre isso. Você pode tentar falar com o chat e fazer a solicitação, mas quase sempre eles negam, afirmando que não há respaldo jurídico e tempo definido para isso ocorrer.

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