Boa tarde!
O crédito extemporâneo de ICMS é a apropriação de créditos fiscais não utilizados no período correto (em até 5 anos) diretamente na apuração atual, sem necessidade de retificar a GIA ou escrita fiscal passada. Deve ser lançado no campo "Outros Créditos" ou Registro E111 do SPED, com lastro documental, sem correção monetária.
Espero ter ajudado.
