(sem título)

    JD
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, tudo bem? Entre os anos de 2017 e 2019 recebemos algumas notas fiscais de remessa de bens por conta de contrato de comodato, referentes a tanques de gás. Na época, essas notas não foram lançadas em nosso sistema. Agora iremos encerrar essa atividade e a empresa que realizou a remessa em comodato irá recolher os tanques. Diante disso, surgiu a seguinte dúvida: é possível realizar a entrada dessas notas no sistema agora e, em seguida, emitir as notas de retorno dos bens ao comodante?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa tarde Jéssica.

    Acredito que a emissão das notas para a “saída”, você até consiga fazer de certa forma. Mas a entrada de fato, como não foi registrada na ocasião e passou bastante tempo, acredito que não consiga fazer diretamente.

    Talvez seria interessante retificar as escriturações passadas, por exemplo.

    Mas é importante analisar o caso a fundo para tomar o melhor caminho.

    Espero ter ajudado.

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