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    JF
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    EMPRESAS DO SIMPLES NÃO PAGA DIFAL?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Jose


    De fato, o STF decidiu que a cobrança do DIFAL para empresas do Simples Nacional, conforme previsto no Convênio ICMS 93/2015, era inconstitucional por falta de Lei Complementar.

    Mas quando o assunto é ICMS, precisamos saber a operação para definir se é aplicado o imposto ou não. Atualmente, temos o seguinte cenário:

    • Vendas para consumidor final (não contribuinte): As empresas do Simples Nacional não precisam recolher o DIFAL nessas operações (CFOP 6.108), pois a Lei Complementar 190/2022 não trouxe essa obrigatoriedade expressa para elas.

    • Compras interestaduais: O que permanece é o diferencial de alíquota na entrada da mercadoria (quando você compra de outro estado para uso, consumo ou imobilizado), onde a responsabilidade pelo recolhimento é da sua empresa (compradora).

    Espero ter ajudado.

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