(sem título)

    JF
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    EMPRESAS DO SIMPLES ESTÃO DESOBRIGADAS A APRESNTAÇÃO DO SPED FISCAL PARA O ICMS ASSIM COMO ESTAO DESPENSADAS DO IPI ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá José


    Empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não estão obrigadas à entrega da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal), pois a LC 123/2006 condiciona essa exigência à autorização do Comitê Gestor (CGSN) e à regulamentação estadual; contudo, essa dispensa não é absoluta. Já que alguns Estados podem exigir a obrigação em situações específicas, como ICMS fora do DAS, sublimite ou regimes especiais.

    Já em relação ao IPI, a lógica é diferente, no Simples, o tributo geralmente já está unificado no DAS e não gera, por si só, obrigação acessória equivalente. Portanto, não se pode equiparar a dispensa do IPI à do ICMS/SPED, pois o ICMS continua sujeito à autonomia dos Estados e pode implicar exigências acessórias conforme a legislação da UF.


    Espero ter ajudado.

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