Olá José
Empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não estão obrigadas à entrega da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal), pois a LC 123/2006 condiciona essa exigência à autorização do Comitê Gestor (CGSN) e à regulamentação estadual; contudo, essa dispensa não é absoluta. Já que alguns Estados podem exigir a obrigação em situações específicas, como ICMS fora do DAS, sublimite ou regimes especiais.
Já em relação ao IPI, a lógica é diferente, no Simples, o tributo geralmente já está unificado no DAS e não gera, por si só, obrigação acessória equivalente. Portanto, não se pode equiparar a dispensa do IPI à do ICMS/SPED, pois o ICMS continua sujeito à autonomia dos Estados e pode implicar exigências acessórias conforme a legislação da UF.
Espero ter ajudado.
