Boa noite!
Não. Embora o CNAE Principal seja o critério mais comum, a opção pela CPRB também pode ocorrer por atividades específicas (quando a empresa tem várias atividades e apenas algumas são desoneradas) ou pelo código NCM (no caso de indústrias que fabricam produtos listados na lei).
A regra geral é: se o seu CNAE principal for desonerado, a CPRB incide sobre toda a receita; se não for, você ainda pode optar apenas sobre a receita das atividades ou produtos (NCM) que a lei permite desonerar, desde que respeitadas as regras de proporcionalidade.
Espero ter ajudado.
