Boa tarde, Renata,
Boa pergunta, esse é um caso bem comum.
Quando a mercadoria vem do exterior mas é desembaraçada como bem de uso pessoal (o que acontece bastante com compras menores pelo regime de bagagem acompanhada ou remessa postal), ela não passa pelo processo normal de importação com Declaração de Importação. Por isso, você não terá uma nota fiscal de entrada formal emitida pelo fornecedor estrangeiro, nem um documento de importação nos moldes convencionais.
Nesse cenário, para dar entrada no estoque, o mais indicado é emitir uma Nota Fiscal de Entrada por conta própria, que é a chamada nota de entrada avulsa ou nota de entrada para regularização de estoque. O CFOP 1102 pode ser utilizado quando a mercadoria vem de dentro do estado para revenda, mas como a origem aqui é o exterior, o CFOP mais adequado seria o 3102, que é justamente para compra de mercadoria para comercialização oriunda do exterior.
Sobre o CSOSN 900, ele se aplica a empresas do Simples Nacional que praticam operações onde há incidência de ICMS, incluindo situações de importação. Se a empresa é do Simples Nacional e vai revender essas roupas, o CSOSN 900 faz sentido sim, mas é importante verificar com o contador responsável se há algum diferencial de alíquota de ICMS a ser recolhido no estado, já que muitos estados exigem o DIFAL ou o ICMS de importação mesmo nessas situações informais.
Um ponto de atenção importante: como a mercadoria entrou como uso pessoal e não como importação comercial, pode haver questionamentos da fiscalização quanto à origem e à regularidade dessa entrada no estoque. É sempre recomendável ter alguma documentação que comprove a aquisição, como recibos, comprovantes de pagamento ou qualquer documento que o vendedor tenha fornecido lá fora.
Se a empresa faz isso com frequência e em volumes maiores, o ideal é orientar que as próximas compras sejam feitas por meio de um processo formal de importação, evitando complicações futuras.