Recusa de nota - Lucro Presumido

    AG
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    Bom dia!

    A NF de venda em anexo do mês 03/2026 de uma empresa do Lucro Presumido foi recusada na data 08/04/2026, como ficam os impostos dessa nota, devem ser apurados/pagos no mês 03/2026 e feito o estorno no mês 04/2026, ou considero a recusa da nota e não tributo essa venda?


    NF 24.pdf


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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa tarde!

    Pelo que entendo, teríamos o seguinte:

    Competência 03/2026: A venda ocorreu e a nota foi autorizada (fato gerador). A receita foi reconhecida no fechamento de março. Portanto, os impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e municipais/estaduais sobre esta nota devem ser incluídos na apuração do lucro presumido de 03/2026.

    Competência 04/2026 (Estorno): Como houve a recusa, em abril você fará a reversão dessa receita. O valor da nota recusada será deduzido da base de cálculo dos impostos no mês de abril, anulando o efeito da venda, conforme Solução de Consulta Cosit nº 42/2026.

    É importante sempre consultar a legislação, a fim de ter um respaldo jurídico completo.

    Espero ter ajudado.

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