Boa tarde!
Pelo que entendo, teríamos o seguinte:
Competência 03/2026: A venda ocorreu e a nota foi autorizada (fato gerador). A receita foi reconhecida no fechamento de março. Portanto, os impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e municipais/estaduais sobre esta nota devem ser incluídos na apuração do lucro presumido de 03/2026.
Competência 04/2026 (Estorno): Como houve a recusa, em abril você fará a reversão dessa receita. O valor da nota recusada será deduzido da base de cálculo dos impostos no mês de abril, anulando o efeito da venda, conforme Solução de Consulta Cosit nº 42/2026.
É importante sempre consultar a legislação, a fim de ter um respaldo jurídico completo.
Espero ter ajudado.
