Olá, Idianara!
Se o desenquadramento do MEI for realizado apenas por opção do contribuinte, os efeitos ocorrerão somente em 1º de janeiro do ano seguinte, conforme art. 115, §2º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018.
Assim, caso o desenquadramento seja solicitado agora em junho, a empresa continuará no MEI até 31/12, passando ao Simples Nacional “normal” apenas em janeiro do próximo ano.
Para que a saída produza efeitos ainda este ano, é necessário ocorrer hipótese de desenquadramento obrigatório, como excesso de faturamento, atividade vedada ou outra situação impeditiva prevista na legislação.
No caso relatado, como a hamburgueria possui potencial de crescimento rápido, o ideal é acompanhar mensalmente o faturamento para evitar ultrapassar o limite em percentual elevado, pois:
• excesso de até 20% gera desenquadramento no ano seguinte;
• excesso superior a 20% pode gerar efeitos retroativos a janeiro do próprio ano, com necessidade de recolhimento complementar dos tributos.
Espero ter ajudado.