Reforma Tributaria

    ED
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    🌱 0 pts

    Pessoal boa tarde.

    Me ajudem em uma questão: na reforma tributária a empresa vai fazer as suas vendas e destacar o IBS/CBS nas notas fiscais. Porém ela somente vai ter direito aos créditos de IBS/CBS oriundos das entradas/aquisições que ela teve, se a empresa fornecedora pagar o débito dela; caso contrário a empresa adquirente não vai poder utilizar os créditos de IBS/CBS, aumentando assim a carga tributaria da empresa.

    Não sei se já saiu alguma orientação sobre o tema, mas a forma que a empresa adquirente vai ter pra fiscalizar se a empresa fornecedora esta em dia com a receita federal em relação aos créditos vai ser a emissão da CND NEGATIVA de DEBITOS?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa tarde Emerson!

    Possivelmente sim, será por meio de CND. Com o andamento da Reforma, essa prática vai ser comum, uma vez que a empresa que comprou, vai querer se aproveitar dos créditos. Caso o fornecedor não esteja em dia, consequentemente o mercado tende a deixar de comprar com eles.

    Espero ter ajudado.

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