Pessoal boa tarde.
Me ajudem em uma questão: na reforma tributária a empresa vai fazer as suas vendas e destacar o IBS/CBS nas notas fiscais. Porém ela somente vai ter direito aos créditos de IBS/CBS oriundos das entradas/aquisições que ela teve, se a empresa fornecedora pagar o débito dela; caso contrário a empresa adquirente não vai poder utilizar os créditos de IBS/CBS, aumentando assim a carga tributaria da empresa.
Não sei se já saiu alguma orientação sobre o tema, mas a forma que a empresa adquirente vai ter pra fiscalizar se a empresa fornecedora esta em dia com a receita federal em relação aos créditos vai ser a emissão da CND NEGATIVA de DEBITOS?