Olá Elvio. Bom dia.
Para que o Microempreendedor Individual (MEI) possa vender em 2027 mercadorias adquiridas sem nota fiscal de entrada, é necessário regularizar o estoque antes da realização das vendas. A emissão de Nota Fiscal de Saída sem a devida cobertura de entrada configura omissão de receita e/ou circulação irregular de mercadoria perante a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado.
Como o MEI possui uma estrutura simplificada, o procedimento de regularização deve seguir os passos abaixo:
1. Identificação da Origem das Mercadorias
A forma de regularização depende do perfil de quem vendeu os produtos para o MEI:
Pessoa Física (Produtor, Artesão ou Vendedor informal):
O próprio MEI pode emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de Entrada (NF-e de Entrada) contra o seu próprio CNPJ, utilizando o CFOP 1.102 (Compra para comercialização).
No campo do remetente/fornecedor, informam-se os dados (CPF, nome e endereço) da Pessoa Física de quem o produto foi adquirido.
Anexe à nota fiscal de entrada um recibo de compra e venda assinado por ambas as partes e com comprovante de pagamento (Pix, transferência ou comprovante de saque).
Pessoa Jurídica (Empresa informal que não emitiu a nota na época):
O MEI não pode emitir a nota de entrada por conta própria para encobrir a falta de emissão do fornecedor.
O correto é solicitar ao fornecedor a emissão da nota fiscal (ainda que extemporânea). Caso o fornecedor se recuse, a regularização direta pelo MEI exige denúncia espontânea ou inventário de estoque inicial junto à SEFAZ do seu estado.
2. Procedimento via Declaração/Inventário de Estoque de Abertura
Caso as mercadorias venham de acervo pessoal antigo do titular ou não seja possível identificar a pessoa física fornecedora, o MEI deve adotar o seguinte roteiro:
Elaboração do Inventário de Estoque:
Faça uma listagem detalhada de todos os itens guardados no estoque.
Crie uma planilha contendo: Código/Descrição do produto, Unidade de medida, Quantidade física apurada e Valor estimado de custo.
Emissão de NF-e de Entrada para Regularização de Estoque:
Caso a SEFAZ do seu estado permita a emissão pelo portal da Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) ou pelo sistema próprio do MEI, emita uma NF-e de Entrada.
CFOP: Geralmente utiliza-se o
1.949(Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada) ou1.102.Dados do Remetente: O próprio titular (Pessoa Física / CPF do MEI) ou a própria empresa MEI (CNPJ) para registro de Estoque Inicial.
Dados Adicionais: Inserir a observação: "Nota Fiscal emitida para fins de regularização de estoque inicial de mercadorias adquiridas para comercialização."
3. Impactos Fiscais no MEI ao Vender as Mercadorias em 2027
Isenção na Venda: No MEI, o imposto (ICMS) é pago em valor fixo mensal através da guia DAS-MEI. A emissão de notas fiscais de venda não gera imposto adicional por nota, desde que o faturamento total da empresa não ultrapasse o limite anual do MEI.
Atenção ao Limite de Faturamento: Todas as vendas efetuadas em 2027 com a emissão da NF-e de saída somarão para o limite anual de faturamento do MEI.
Limite de Compras: Lembre-se de que a legislação do MEI estabelece que o limite de compras de mercadorias para comercialização deve corresponder a no máximo 80% do valor do faturamento bruto acumulado no ano.
Passos Práticos para Executar Agora
Mapear todo o estoque: Quantifique e precifique todos os produtos guardados.
Consultar o Portal da SEFAZ Estadual: As regras para emissão de Nota Fiscal Avulsa de Entrada (NFA-e) variam entre os estados (ex.: SEFAZ-SP, SEFAZ-MG, SEFAZ-RJ, etc.).
Guardar a documentação de suporte: Mantenha arquivados a planilha de inventário, os recibos de pagamento de compra e as NF-es de entrada emitidas por pelo menos 5 anos para comprovação em fiscalizações estaduais.
Espero ter ajudado.