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    Serviços prestados por empcotamento fracionado

    BF
    🌱
    bartolomeu fonseca
    🌱 Iniciante25 pts

    Meu cliente ,empresa empacotadora de temperos e condimentos, reembala mercadorias para fornecimento fracionado. Cabe cobrança de serviços ou precifica no valor final da mercadoria?

    2 respostas221 visualizações14/05/26, 23:29

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Bartolomeu,

    ma que gera bastante dúvida na prática!

    Ótima pergunta, e é um tema que gera bastante dúvida na prática!

    Quando uma empresa realiza o reembalonamento ou fracionamento de mercadorias, a atividade em si é um serviço — a empresa está agregando uma utilidade ao produto (dividir, porcionar, reembalar). Porém, a forma como isso é tributado depende muito de como essa atividade é estruturada comercialmente.

    Se a empresa cobra separadamente pelo serviço de reembalonamento, a tendência é que incida ISS sobre esse valor, pois se trata de uma prestação de serviço prevista na lista anexa à Lei Complementar 116/2003. O item 14.05 da lista, por exemplo, contempla restauração, recondicionamento e acondicionamento de produtos — e o fracionamento/reembalonamento se enquadra bem nessa linha.

    Se a empresa embute tudo no preço final da mercadoria revendida, sem cobrar separadamente pelo serviço, aí o raciocínio muda. Nesse caso, toda a operação tende a ser tratada como uma operação mercantil, com incidência de ICMS sobre o valor total da venda, e o custo do fracionamento vira simplesmente parte do custo do produto.

    Na prática, o que mais acontece com empackotadoras e fracionadoras é exatamente o segundo modelo: elas compram a mercadoria a granel, fracionam, reembalonam com sua marca ou a do cliente, e vendem o produto final. Nesse caso, toda a receita é mercantil e sofre ICMS normalmente.

    Agora, se o cliente da sua empresa envia a mercadoria dele para ser fracionada e devolvida — ou seja, sua empresa está prestando um serviço por encomenda, sem adquirir a mercadoria —, aí sim o ISS entra com mais força, pois não há circulação de mercadoria própria.

    Um ponto importante: alguns estados discutem se o beneficiamento por encomenda é operação sujeita ao ICMS ou ao ISS, e isso é uma guerra fiscal antiga entre municípios e estados. Vale verificar como o seu município e estado tratam essa atividade especificamente, pois pode haver entendimentos divergentes.

    Em resumo: se sua cliente compra, fraciona e revende como produto dela, é operação mercantil com ICMS. Se ela fraciona por encomenda de terceiros sem transferência de propriedade da mercadoria, é serviço com ISS. A modelagem comercial define a tributação.

    15/05/26, 15:11
    BF
    🌱
    bartolomeu fonseca
    🌱 Iniciante25 pts

    A reforma então não mudou esse conceito. Maravilha.

    Obrigado pela resposta

    15/05/26, 20:32

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

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