SIMPLES NACIONAL

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    Boa Noite Pessoal,

    Estou com uma dúvida, emiti uma NF com data 08/04, na descrição da NF o serviço é ref. a março. A empresa é do simples nacional no regime de caixa. Essa NF era pra ser emitida em Março, mais o fornecedor/cliente só autorizou a emissão em abril. Na hora de fazer o PGDAS de março, no campo de competência devo considerar essa NF, ou considero ela em abril?


    Att,

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa tarde!

    Como a sua empresa é optante pelo Simples Nacional no regime de caixa, a regra fundamental é tributar o serviço com base no recebimento (fluxo de caixa), e não na data de emissão da nota fiscal.

    Espero ter ajudado.

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