Bom dia, Gilvan,
Ótima pergunta! Vamos entender como funciona o cálculo do Fator R na prática.
O Fator R é calculado com base nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, ou seja, para a competência de abril de 2026, a folha de pagamento considerada será a de abril de 2025 a março de 2026. O mês de apuração em si (abril/2026) não entra nesse cálculo.
Então, se o pró-labore dos sócios não foi incluído na folha de março de 2026 e isso está comprometendo o Fator R para abril de 2026, a alternativa seria sim retificar a folha de março de 2026 para incluir essa remuneração. Não adianta lançar o pró-labore em abril de 2026 esperando que ele impacte o enquadramento desse mesmo mês, porque esse período ainda não compõe a base de cálculo.
Vale lembrar que o pró-labore precisa ter substância real para ser considerado, ou seja, precisa ter sido efetivamente pago e devidamente registrado com os encargos correspondentes (INSS do sócio e da empresa). Um lançamento retroativo feito apenas para melhorar o Fator R, sem que tenha havido o pagamento de fato, pode gerar questionamentos em uma eventual fiscalização.
Se a retificação for feita de forma legítima, refletindo uma remuneração que realmente deveria ter sido registrada em março, é um procedimento válido. O importante é que tudo esteja bem documentado e que o pagamento tenha ocorrido na competência que está sendo retificada.