Boa tarde, Bruna
Boa pergunta, e é uma dúvida bastante comum na prática. A resposta passa pelo entendimento do que o açougue vai fazer com o animal após a compra.
Quando um açougue adquire bovinos vivos para abate, ele está realizando um processo de transformação: o animal entra como matéria-prima e o produto resultante é a carne, que é uma mercadoria completamente diferente do bem original. Esse processo de abate é classificado, para fins fiscais, como industrialização por transformação, conforme previsto tanto na legislação do IPI quanto nas normas estaduais de ICMS.
Por isso, a operação correta nesse caso é a venda para industrialização com isenção. O açougue, ao abater o animal, está executando uma etapa de industrialização antes de comercializar a carne ao consumidor final.
A venda para comercialização seria o caminho correto em uma situação diferente: quando o comprador adquire a mercadoria já no estado final em que vai revender, sem realizar nenhuma transformação sobre ela. Por exemplo, se um estabelecimento comprasse carne já processada para revendê-la da mesma forma, aí sim estaríamos falando de comercialização.
Vale reforçar que a isenção do ICMS nas operações com gado bovino destinado ao abate é prevista em convênios do CONFAZ e está incorporada à legislação da maioria dos estados, mas é importante confirmar a aplicação na legislação estadual específica, pois alguns estados podem ter condicionantes ou regras próprias para essa isenção, como a exigência de que o abate ocorra dentro do próprio estado.
Em resumo: bovinos vivos vendidos para açougue que vai abater e vender a carne se enquadra em venda para industrialização com isenção.